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  • “O melhor é prestar atenção, já que se este sinal de trânsito lhe passar despercebido, pode mesmo receber uma multa em casa. Saiba onde vai encontrá-lo. Ao contrário dos outros, estes radares não explicitam a velocidade instantânea dos veículos. Em vez disso calculam-se os condutores que percorreram dois pontos de um trajeto mais depressa do que aquilo que é permitido, registando a matrícula e também a hora de passagem”, destaca-se num post de 23 de abril no Facebook, enviado ao Polígrafo com pedidos de verificação de factos. “Em Portugal deverão existir 10 radares de velocidade média, cuja localização não é fixa, podendo ser alternada entre 20 localizações”, sublinha-se, apresentando uma imagem do sinal de trânsito H42 que “indica que, na zona onde o encontrar, será calculada a velocidade na qual está a circular, para que possa ser definido se está a cometer uma infração do Código da Estrada (excesso de velocidade)”. A informação está correta? Desde meados de 2020 que o Polígrafo tem verificado publicações (aqui ou aqui, entre outros exemplos) relacionadas com os anunciados radares de controlo da velocidade média. Estava programado começarem a operar em 2021, mas o processo atrasou-se e o facto é que ainda não estão em funcionamento. Segundo noticiou o jornal “Público” a 25 de abril, “a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) está a testar, desde a semana passada, os novos radares de velocidade média. De acordo com fonte oficial da ANSR, foram instalados 14 destes radares, faltando ainda seis. Ainda não se sabe quando é que estes radares vão estar operacionais, mas, quando chegar esse momento, a mesma fonte explica que estarão devidamente identificados com o respectivo sinal de trânsito ‘H42 – velocidade média'”. Como é que funcionam? De acordo com informação divulgada pelo Automóvel Clube de Portugal (ACP), “ao contrário dos radares fixos e móveis, os de velocidade média não indicam a velocidade instantânea dos veículos, mas antes calculam se os mesmos andaram mais depressa do que o permitido entre dois pontos de um determinado trajeto”. Na página do ACP exemplifica-se: “Imagine que vai numa estrada em que existe o limite de velocidade de 100km/h. Num determinado ponto é registada a matrícula do seu veículo, assim como a hora de passagem. Mais à frente nesse mesmo trajeto, estará outro radar que faz exatamente o mesmo. Com base na hora de entrada e saída do percurso (regra geral, estes radares estão instalados em troços sem entroncamentos ou saídas), é calculado o tempo que o veículo demorou a percorrê-lo, assim como a velocidade média. Se o condutor completou a distância entre as duas câmaras num tempo inferior ao mínimo estipulado, significa que não cumpriu o limite de velocidade (no exemplo, os 100 km/h). Desta forma, considera-se que circulou em excesso de velocidade.” Neste âmbito, “de nada adiantará ao condutor parar a meio do trajeto para fazer tempo, caso tenha ultrapassado o limite de velocidade: primeiro, porque não ganha tempo algum (e esse é o intuito quando se ultrapassa o limite de velocidade); depois, porque os radares de velocidade média vão estar presentes em troços onde é proibido ou muito difícil parar”. Os novos radares de controlo da velocidade média vão estar identificados através do sinal de trânsito H42, mas quando se trata de radares móveis (e não fixos) não será obrigatória por lei essa identificação/sinalização. Na página do ACP sublinha-se que “tal como os radares de velocidade fixos, também os troços com radares de velocidade média vão estar devidamente sinalizados. Já o mesmo não se passa com os radares de velocidade móveis, pois não há qualquer obrigatoriedade perante a lei de estarem sinalizados”. Quanto à localização dos novos radares, os locais previstos pela ANSR são os seguintes: - Aveiro: A41; - Beja: En206 e IC1; - Castelo Branco: IC8; - Coimbra: A1 e EN109; - Évora: A6 e IP2; - Faro: EN398; - Lisboa: A9, EN10, EN6-7 e IC19; - Porto: A3. - Santarém: A1; - Setúbal: EN10, EN378, EN4, EN5 e IC1. Em resposta ao Polígrafo, contudo, a ANRS ressalvou que “pode alterar até 30% dos Locais de Controlo de Velocidade (LCV) até ao início da vigência dos contratos, pelo que os locais indicados não podem considerar-se definitivos“. Classificamos assim a publicação em causa com o selo de “Verdadeiro”, embora contenha uma imprecisão: serão 20 (e não 10) novos radares de controlo da velocidade média, tal como está programado desde o primeiro anúncio da ANSR em 2020. ___________________________ Avaliação do Polígrafo:
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