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| - Eis alguns exemplos de mensagens em publicações com as imagens: “Há qualquer coisa de profundamente errado nesta imagem que passou numa televisão”; “Não era suposto a urna de voto estar devidamente lacrada? Repúblicas…”; “Urnas abertas… Nova moda eleitoral em Portugal, importada diretamente dos Estados Unidos da América… Qualidade garantida por Cabrita”; “O que é isto? Urnas abertas? Estas urnas vão ficar à guarda do poder local, politizado, e não está lacradas ou seladas? Assim não”.
As alegações de que se trata de um procedimento ilegal ou mesmo prova de fraude têm algum fundamento?
Contactado pelo Polígrafo, João Tiago Machado, membro e porta-voz da Comissão Nacional de Eleições (CNE), esclarece que “não há nenhuma ilegalidade. Não têm que estar fechadas, porque na realidade não são bem urnas. É um sítio onde se guardam os envelopes azuis [dentro dos quais estão os votos]. Portanto, não é como uma urna que tem que estar fechada. Aquilo é só onde se depositam os envelopes azuis que estão identificados e que estão hoje [segunda-feira, dia 18 de janeiro] a ser remetidos para as assembleias de voto onde os eleitores votariam se não tivessem votado em voto antecipado”.
Questionado sobre se foi uma prática generalizada em todo o país, no âmbito do voto antecipado, Machado respondeu da seguinte forma: “Não sei se foi ou não, mas não há nenhum problema com isso, porque eram para ser abertas a seguir. O que interessa são os votos dentro dos envelopes“.
Na página da CNE encontra-se informação sobre o processo de voto antecipado em mobilidade: “Identifique-se perante a mesa mediante apresentação do seu documento de identificação civil e indique a freguesia em que está recenseado. São-lhe entregues um boletim de voto e um envelope branco. Assinale a sua escolha no boletim, dobre-o em quatro, meta-o no envelope branco e feche-o. Este envelope é metido noutro azul onde vão ser escritos o seu nome e número de identificação civil e a freguesia e posto de recenseamento, se houver, em que está inscrito. Este envelope é fechado e protegido com uma vinheta cujo duplicado lhe vai ser entregue e serve de recibo”.
Se um eleitor se inscreveu para o voto antecipado, mas não conseguiu votar, ainda assim “pode votar, no dia da eleição, na assembleia ou secção de voto onde se encontra recenseado”.
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Nota editorial: este conteúdo foi selecionado pelo Polígrafo no âmbito de uma parceria de fact-checking (verificação de factos) com o Facebook, destinada a avaliar a veracidade das informações que circulam nessa rede social.
Na escala de avaliação do Facebook, este conteúdo é:
Falso: as principais alegações dos conteúdos são factualmente imprecisas; geralmente, esta opção corresponde às classificações “Falso” ou “Maioritariamente Falso” nos sites de verificadores de factos.
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