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  • Grande parte do debate mensal com o Governo na Assembleia da República, ontem, dia 12 de maio, sobre política geral, incidiu sobre as conclusões do Relatório da Auditoria ao financiamento público do Novo Banco, elaborado pelo Tribunal de Contas (TdC) e publicado no dia 3 de maio. Tanto Rui Rio, líder do PSD, como Catarina Martins, líder do BE, dirigiram várias perguntas ao primeiro-ministro António Costa sobre os encargos do Estado com o Novo Banco, através das sucessivas injeções de capital via Fundo de Resolução. Nas respostas, o primeiro-ministro sublinhou por várias vezes que essas transferências consistem em “empréstimos” e que, nesse âmbito, o Estado “tem sido remunerado em juros, já tendo recebido 588 milhões de euros“. “Fixou-se um risco máximo de 3,9 mil milhões de euros pelo Fundo de Resolução cujo financiamento vem das contribuições da banca. Sendo o fundo recente e as contribuições da banca ainda insuficientes, o Estado teve de emprestar ao Fundo de Resolução o dinheiro necessário e tem sido remunerado em juros, já tendo recebido 588 milhões de euros”, declarou Costa. Esta alegação – especificamente o valor supostamente recebido de juros – tem fundamento? No Relatório e Contas de 2019 do Fundo de Resolução (o mais recente de 2020 ainda não está disponível) informa-se que “o resultado líquido do exercício reflete, no essencial, o reconhecimento dos juros relativos aos empréstimos obtidos para o financiamento da medida de resolução aplicada ao BES e das medidas de resolução aplicadas ao BANIF (116,6 milhões de euros, dos quais 102,6 milhões de euros pagos ou a pagar ao Estado) e o pagamento de comissões ao Estado, no montante total de 2,7 milhões de euros. Assim, do resultado líquido negativo de 119,4 milhões de euros, cerca de 105,3 milhões de euros correspondem a valores entregues ou a entregar ao Estado“. “Importa sublinhar que, até à data de aprovação do presente Relatório e Contas, o Fundo de Resolução já procedeu a pagamentos de juros no montante total de 620,5 milhões de euros, aproximadamente, dos quais cerca de 530,4 milhões de euros foram pagos ao Estado e 90,1 milhões de euros foram pagos aos bancos”, acrescenta-se no documento. “Ao valor entregue ao Estado acresce a verba de 19,4 milhões de euros, aproximadamente, relativa a comissões pagas ao Estado, pelo que o Fundo de Resolução já entregou ao Estado o montante agregado de 549,8 milhões“. Em suma, no final de 2019, o Fundo de Resolução já tinha pago 530,4 milhões de euros ao Estado em juros referentes aos processos de resolução do BES e do BANIF. Acrescentando as comissões, o valor total cifra-se em 549,8 milhões de euros. Sublinhe-se porém que não se trata apenas do BES que deu origem ao Novo Banco, englobando também o BANIF. De qualquer forma, o valor apurado no final de 2019 já estava relativamente próximo do que foi indicado ontem pelo primeiro-ministro. Até ao final de 2021 está definido que o Estado recebe uma taxa de juro de 2% aplicada aos empréstimos que concedeu ao Fundo de Resolução, perfazendo um valor de cerca de 17 milhões de euros por ano. Ou seja, um total de cerca de 34 milhões de euros em 2020 e 2021 que, somado ao valor apurado no final de 2019, resulta em 564,4 milhões de euros (ou 583,8 milhões de euros, se incluirmos as comissões). Estes valores não batem certo – rigorosamente – com os 588 milhões de euros indicados por Costa, além de incluírem em parte (até 2019) os juros e comissões referentes ao BANIF e não apenas ao BES e Novo Banco. Contudo, estamos perante valores muito próximos. Não sendo possível aceder aos dados mais recentes, nomeadamente ao Relatório e Contas de 2020 do Fundo de Resolução, classificamos a afirmação do primeiro-ministro como verdadeira, mas ressalvando que o valor exato de 588 milhões de euros ainda não está oficialmente confirmado. Acarreta ou não encargos para os contribuintes? O Fundo de Resolução é uma entidade da esfera do Estado, gerida pelo Banco de Portugal, mas em última instância financiada pelos bancos que operam em Portugal. Detém 25% do Novo Banco, ao passo que o fundo Lone Star detém os restantes 75% do capital social. Em 2018, o Fundo de Resolução injetou cerca de 800 milhões de euros no Novo Banco. Por outro lado, nesse mesmo ano, o Estado emprestou ao Fundo de Resolução mais de 400 milhões de euros para a recapitalização do Novo Banco. Em 2019, o Orçamento do Estado previa um empréstimo de até 850 milhões de euros para o Novo Banco que acabou por pedir mais 1,15 mil milhões de euros ao Fundo de Resolução. Em 2020, o Orçamento do Estado também previa um empréstimo de até 850 milhões de euros para o Novo Banco que acabou por pedir mais 1,03 mil milhões de euros ao Fundo de Resolução. O “financiamento e papel do Fundo de Resolução” no âmbito deste processo (iniciado com a resolução do Banco Espírito Santo em 2014) é descrito pela própria entidade, na sua página institucional, da seguinte forma: “A principal função do Fundo de Resolução no contexto da medida de resolução aplicada ao Banco Espírito Santo, S.A. (BES), em agosto de 2014, consistiu, num primeiro momento, na prestação do apoio financeiro determinado pelo Banco de Portugal para efeitos de realização do capital social do Novo Banco, S.A., no montante de EUR 4.900 milhões. Para esse efeito, foi necessário obter as verbas necessárias num espaço de tempo muito curto. Atendendo a que o FdR apenas havia iniciado a sua atividade em 2012 e que, a 3 de agosto de 2014, dispunha de recursos próprios no montante de EUR 377 milhões, mostrou-se necessário o recurso a meios complementares de financiamento. Atento o caráter extremamente urgente, inadiável e excecional da medida de resolução, e a necessidade de o FdR dispor dos fundos necessários para a implementar, a Comissão Diretiva do FdR, em reunião realizada no dia 3 de agosto de 2014, deliberou submeter ao Ministério das Finanças uma proposta de financiamento daquela medida que previa (i) a obtenção de um empréstimo concedido pelo Estado no valor de EUR 4.400 milhões, (ii) a cobrança de uma contribuição especial junto das instituições participantes do Fundo, no montante de EUR 135 milhões, e (iii) a utilização de recursos próprios do FdR, no montante de EUR 365 milhões. Todavia, um conjunto de instituições participantes do FdR manifestou a sua disponibilidade para, num prazo curto, conceder um empréstimo ao Fundo, o que permitiu reduzir o montante do empréstimo do Estado em EUR 500 milhões, substituir a contribuição especial inicialmente prevista e dotar o Fundo de meios para fazer face aos primeiros vencimentos de juros do empréstimo do Estado. Nessa sequência, a Comissão Diretiva do FdR deliberou que o pedido de financiamento anteriormente remetido ao Ministério das Finanças fosse revisto e que, em alternativa, fosse solicitada a concessão de um empréstimo pelo Estado no montante de EUR 3.900 milhões. Em síntese, o apoio financeiro concedido pelo FdR à realização do capital social do Novo Banco, S.A., no montante de EUR 4.900 milhões resultou de: - Um empréstimo concedido pelo Estado no valor de EUR 3.900 milhões; - Um empréstimo concedido por um conjunto de instituições de crédito participantes no FdR (Caixa Geral de Depósitos, S. A., Banco Comercial Português, S. A., Banco BPI, S. A., Banco Santander Totta, S. A., Caixa Económica Montepio Geral, Banco Popular, S. A., Banco BIC Português, S. A. e Caixa Central do Crédito Agrícola Mútuo, CRL), no valor de EUR 700 milhões; e - Mobilização de EUR 365 milhões correspondentes a recursos disponíveis do Fundo, nomeadamente relativos às receitas provenientes das contribuições até aí pagas pelo setor financeiro, incluindo o produto da contribuição sobre o sector bancário. Entretanto, com a conclusão do processo de venda da participação detida pelo FdR no Novo Banco, S.A., em outubro de 2017, a Lone Star, mediante a injeção de EUR 1.000 milhões, adquiriu uma participação de 75%, permanecendo os remanescentes 25% junto do FdR. As condições acordadas no processo de venda do Novo Banco, S.A. incluem ainda a existência de um mecanismo de capitalização contingente, nos termos do qual o Fundo de Resolução se compromete a efetuar pagamentos ao Novo Banco, S.A. no caso de se materializarem certas condições cumulativas, relacionadas com: i) o desempenho de um conjunto delimitado de ativos e ii) com a evolução dos níveis de capitalização do banco”. As verbas injetadas pelo Estado no Fundo de Resolução consistem em empréstimos que terão que ser reembolsados por todos os bancos, num prazo alargado de 30 anos. Ou seja, as verbas transferidas pelo Estado para o Fundo de Resolução serão posteriormente devolvidas ao Estado, com juros, ou pelo menos é isso que está previsto. Entre esses bancos, porém, está a Caixa Geral de Depósitos, banco público, pelo que o Estado (isto é, os contribuintes) não deixará de ter encargos indiretos. Acresce o impacto imediato destes empréstimos na dívida do Estado, a qual também resulta em pagamento de juros aos credores até que os empréstimos sejam saldados pelos bancos (no prazo de 30 anos). Quanto a esse diferencial de juros (entre os juros que o Estado paga da dívida que inclui os empréstimos ao Fundo de Resolução e os juros que vai receber dos bancos por esses mesmos empréstimos), só no final do processo – dezembro de 2046 – é que se poderão fazer todas as contas e apurar se o Estado perdeu dinheiro (e quanto) ou não. Ao garantir reiteradamente que a venda do Novo Banco “não acarreta encargos para os contribuintes”, o primeiro-ministro António Costa não está a dizer uma falsidade. Contudo, também não está a ser rigoroso. Desde logo porque uma das principais instituições participantes do Fundo de Resolução é a Caixa Geral de Depósitos, banco público que ainda recentemente teve que ser recapitalizado pelo Estado, isto é, com dinheiro dos contribuintes. Ou seja, uma parte da recapitalização do Novo Banco terá que ser suportada pelo banco público, logo indiretamente pelo Estado. Por outro lado, os empréstimos do Estado ao Fundo de Resolução só serão saldados num prazo de 30 anos e, para emprestar essas verbas, o Estado tem que se endividar mais e também paga juros sobre essa dívida. Aceita-se que não há custos diretos para o Estado, mas há vários custos indiretos (e prolongados no tempo, a longo prazo), através da Caixa Geral de Depósitos e do possível diferencial de juros. No mesmo sentido aponta o Relatório de Auditoria do TdC, publicado no dia 3 de maio. “O financiamento do Novo Banco pelo Fundo de Resolução (que detém 25% do capital social do Novo Banco), ao abrigo do Acordo de Capitalização Contingente, é público e constitui despesa efetiva (apoio não reembolsável) das Administrações Públicas em contabilidade nacional, sendo incorreto que não o seja em contabilidade pública, tal como o TdC tem criticado nos seus pareceres sobre a Conta Geral do Estado”, destaca-se nas conclusões. “Este financiamento tem correspondido ao défice de capital do Novo Banco (face aos requisitos aplicáveis), resultante da sua atividade geral e não apenas das perdas relativas aos ativos protegidos pelo Acordo de Capitalização Contingente”. ________________________________________ Avaliação do Polígrafo:
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