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| - “Artigo 101.º do Código da Estrada! Muito pouco aplicado pelas autoridades e não cumprido por muitos imbecis na rua que pensam que são os dois da razão”, lê-se no texto do post de 4 de abril.
Segue-se uma transcrição do referido artigo que regulamenta o “atravessamento da faixa de rodagem”. Além de não poderem atravessar sem previamente se certificarem de que não há perigo de acidente, os peões também devem fazê-lo “o mais rapidamente possível” e exclusivamente “nas passagens especialmente sinalizadas para esse efeito”.
Mais, “não devem parar na faixa de rodagem ou utilizar os passeios de modo a prejudicar ou perturbar o trânsito” e “quem infringir o disposto (…) é sancionado com coima de 10 a 50 euros”.
Consultando desde logo o Código da Estrada verifica-se que a transcrição do Artigo 101.º está correta, sem qualquer alteração ou deturpação do conteúdo original. As regras supracitadas para o “atravessamento da faixa de rodagem” estão realmente em vigor.
Quanto à aplicação dessas regras, o Polígrafo contactou fonte oficial da Guarda Nacional Republicana (GNR) que remeteu os dados de que dispõe “relativamente à infração por atravessamento da faixa de rodagem fora das condições previstas no Artigo 101.º do Código da Estrada” nos últimos anos.
Durante todo o ano de 2019 foram registadas 26 infrações no total, ao nível nacional. No ano seguinte também foram registadas 26 infrações no total, ao passo que em 2021, até ao dia 10 de abril, verificam-se apenas três infrações.
Em suma, desde 2019 contabilizaram-se 55 infrações relacionadas com o Artigo 101.º do Código da Estrada, num total de 831 dias, o que perfaz uma média de uma infração a cada 15 dias em todo o país.
A Polícia de Segurança Pública (PSP), também questionada pelo Polígrafo, informa que “em 2018, no território continental, a PSP registou 26 autos de contra-ordenação; em 2019, 16 autos; e em 2020, 10 autos de contra-ordenação”.
Na resposta ao Polígrafo, a PSP sublinha que “privilegia uma intervenção pedagógica quando se verifica o atravessamento com impacto (evitável) na normal circulação rodoviária e/ou que causa perigo para os demais utentes da via”. A autuação é efetuada apenas “quando se verifica o incumprimento reiterado ou a intenção de causar constrangimento“.
“A PSP renova o apelo para que todos os cidadãos, condutores ou peões, usufruam das faixas de rodagem de forma responsável e em segurança para todos os utentes”, conclui.
De acordo com o Relatório Anual de 2020 da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), em 2019 registaram-se 5.337 acidentes com vítimas envolvendo atropelamentos, dos quais resultaram 70 vítimas mortais, 443 feridos graves e 5.302 feridos ligeiros. Estes números baixaram em 2020, ano de pandemia e durante o qual foram registados 3.528 acidentes, 59 vítimas mortais, 290 feridos graves e 3.441 feridos leves.
Em suma, confirma-se que as regras para peões nas passadeiras geram poucas contra-ordenações em Portugal. As autoridades optam por uma intervenção pedagógica, limitando a autuação aos casos de “incumprimento reiterado” ou “intenção de causar constrangimento”.
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Nota editorial: este conteúdo foi selecionado pelo Polígrafo no âmbito de uma parceria de fact-checking (verificação de factos) com o Facebook, destinada a avaliar a veracidade das informações que circulam nessa rede social.
Na escala de avaliação do Facebook, este conteúdo é:
Verdadeiro: as principais alegações do conteúdo são factualmente precisas; geralmente, esta opção corresponde às classificações “Verdadeiro” ou “Maioritariamente Verdadeiro” nos sites de verificadores de factos.
Na escala de avaliação do Polígrafo, este conteúdo é:
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