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  • “Quem liberalizou o preço dos combustíveis? Manda o Governo de Durão Barroso pela mão da ministra das Finanças, Manuela Ferreira Leite, o seguinte: os preços de venda ao público da gasolina sem chumbo 95, do gasóleo rodoviário e do gasóleo colorido e marcado, deixam de estar sujeitos ao regime de preços máximos de venda ao público”, lê-se em publicação no Facebook, datada de 3 de maio. A partilha inclui ainda uma fotografia de Ferreira Leite e uma data: 18 de dezembro de 2003. A alegação é verdadeira? Sim. A frase em destaque a negrito na publicação sob análise corresponde, em parte, ao terceiro parágrafo da Portaria n.º 1423-F/2003, datada de 18 de dezembro de 2003 e publicada a 31 de dezembro desse ano. Nesse documento pode ler-se: “Os preços dos combustíveis gasolina sem chumbo IO 95, gasóleo rodoviário e gasóleo colorido e marcado têm estado sujeitos a um regime de preços máximos de venda. Apesar de esses preços variarem essencialmente em função dos custos do petróleo, dos limites do imposto (ISP) e haver liberdade de fixação de preços abaixo do limite máximo, tem-se verificado que esse limite tem funcionado como preço de referência, adoptado pela generalidade dos revendedores. Essa prática conduz aos efeitos que um regime de preços administrativos teria, com a consequente ausência de desejável concorrência e dos benefícios para os consumidores.” Assim, continua o texto, “seguindo a linha programática do Governo, considera-se oportuno que a política de preços da energia, e em particular dos combustíveis, assuma um carácter cada vez mais liberalizador, a exemplo do que já ocorreu nos outros Estados membros da União Europeia. Assim, a gasolina sem chumbo 95, o gasóleo rodoviário e o gasóleo colorido e marcado deixam de estar sujeitos ao regime de preços máximos de venda ao público, favorecendo a concorrência no sector”. “Seguindo a linha programática do Governo, considera-se oportuno que a política de preços da energia, e em particular dos combustíveis, assuma um carácter cada vez mais liberalizador, a exemplo do que já ocorreu nos outros Estados membros da União Europeia”. A Portaria entraria em vigor a 1 de janeiro de 2004 e o Governo ressalvava que “associada à liberalização deve estar uma adequada monitorização e disponibilização de informação à Administração Pública, por forma a garantir uma concorrência efectiva, assumindo neste quadro um papel de relevo a Autoridade da Concorrência”. O documento era assinado a duas mãos: pela ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, e pelo ministro da Economia, Carlos Manuel Tavares da Silva, do XV Governo.
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