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  • Decisão do STF 'liberou' presos por roubo de celulares de até R$ 500? Difundida nas redes sociais, uma mensagem está provocando revolta sobre uma suposta decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de que, a partir de agora, quem roubar um celular que custe menos que R$ 500 não será preso no Brasil --mesmo que seja preso em flagrante. O texto, compartilhado por diversos leitores, afirma que "o perdeu, playboy tá liberado para o roubo de celulares". Outro alerta da publicação é que o Supremo também garantiria a soltura do criminoso após a audiência de custódia no caso de o aparelho custar acima de R$ 500. Essas afirmações são incorretas e há uma sucessão de informações deturpadas na mensagem que circula pelo Facebook e pelo WhatsApp. FALSO: STF não liberou presos por roubo de celular Em 16 de maio deste ano, a 2ª turma do STF decidiu extinguir uma ação penal contra um homem que havia sido condenado a um ano de reclusão em regime semiaberto e ao pagamento de uma multa por ter furtado um celular em 2011. À época, a vítima afirmou que o aparelho havia custado R$ 90. O criminoso chegou a ser absolvido em segunda instância pelo TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais). O tribunal aplicou o chamado "princípio da insignificância", devido ao baixo valor do celular furtado. A acusação, no entanto, entrou com recurso no STJ (Superior Tribunal de Justiça) e reverteu a decisão. Em seguida, a defesa do criminoso recorreu ao próprio STJ e perdeu mais uma vez. O caso então foi levado ao STF, a última instância de julgamentos no Brasil. Em decisão unânime, a 2ª turma determinou trancar a ação penal. Para o relator Ricardo Lewandowski, ministro do STF, o caso se enquadra na aplicação do princípio da insignificância. "Ante inexpressiva ofensa ao bem jurídico protegido e a desproporcionalidade da aplicação da lei penal ao caso concreto, deve ser reconhecida a atipicidade da conduta. Possibilidade da aplicação do princípio da insignificância", diz trecho do voto de Lewandowski. O inteiro teor da decisão pode ser lido no HC 138.697 no site do STF. A decisão do STF não pode provocar uma jurisprudência ou recomendação para as instâncias inferiores. Segundo afirma Adib Abdouni, especialista em direito constitucional e criminal, não se sustenta esse efeito em cascata. Segundo o advogado, a aplicação do princípio da insignificância sempre leva em consideração as particularidades de cada caso. Abdouni também explica que o caso não servirá de exemplo para a cadeia abaixo, devido à ausência de "súmula vinculante". "Não é vinculativo a nenhum juiz essa decisão. O juiz que tiver um caso semelhante está livre para tomar a decisão que desejar", diz. Outra incongruência do texto que viralizou é que se fala em roubo, sendo que o caso real se tratou de um furto --é somente no roubo que há violência contra a vítima; o furto costuma passar sem ser notado. A pena para furto, por exemplo, é de reclusão de um a quatro anos e multa. Já para roubo, o Código Penal prevê prisão de quatro a dez anos e multa. ID: {{comments.info.id}} URL: {{comments.info.url}} Ocorreu um erro ao carregar os comentários. Por favor, tente novamente mais tarde. {{comments.total}} Comentário {{comments.total}} Comentários Seja o primeiro a comentar Essa discussão está encerrada Não é possivel enviar novos comentários. Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar. Só assinantes do UOL podem comentar Ainda não é assinante? Assine já. Se você já é assinante do UOL, faça seu login. O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.
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