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  • “Cá estou, ainda sem ter recuperado do espanto, para vos dizer que é proibido apanhar água do mar em Portugal. Pois é, hoje fui à praia encher umas garrafas de água do mar, para prevenir otites, conjuntivites e outras ites próprias do Inverno, como faço há anos. E fui abordada pela guarda marítima. O senhor guarda foi bastante simpático, informou-me que era proibido levar fosse o que fosse da praia, especialmente água do mar, que deveria pedir-me a identificação e autuar-me, mas como percebia que eu não sabia da proibição, agradecia que despejasse as garrafas e me retirasse”, descreve-se no texto da publicação, a qual acumula mais de 400 partilhas no Facebook. “Se quisesse de futuro recolher a dita água, deveria contactar a capitania por e-mail, informando da minha pretensão e dizendo qual a finalidade e aguardar a resposta”, acrescenta-se, para depois concluir com uma pergunta: “Ora, eu posso comprar água do mar, até na farmácia, mas não posso ir buscá-la?” Confirma-se que “é proibido apanhar água do mar em Portugal”? Questionada pelo Polígrafo, a Autoridade Marítima Nacional esclarece que “a recolha/captação de águas superficiais, incluindo-se as águas do mar, quando sustentada em operação de natureza duradora ou regular, com recurso a equipamentos de bombagem e transporte, tendo igualmente em consideração o volume pretendido e o local de captação, constitui uma utilização de recursos hídricos passível de carecer de ato permissivo“. Esta regulamentação está inscrita no Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, que estabelece o regime de utilização dos recursos hídricos. No entanto, quanto ao caso concreto exposto nas redes sociais, a Autoridade Marítima Nacional reconhece que existiu “algum excesso de zelo por parte dos elementos da Polícia Marítima presentes no local”, tendo em conta “o reduzido volume de água e o facto de se tratar de uma recolha meramente manual“. Ou seja, embora a recolha/captação de recursos hídricos marítimos possa ser proibida ou carecer de permissão em vários contextos, tal não se aplica a uma situação de mera recolha manual da água do mar para utilização doméstica ou de natureza terapêutica, tal como a descrita pela autora da publicação. A Autoridade Marítima Nacional também assegura ao Polígrafo que, tendo em conta a situação exposta, serão efetuados “os necessários ajustamentos de procedimento de atuação da Polícia Marítima em situações futuras de natureza similar”. Em suma, a história contada na publicação terá realmente acontecido, mas não é verdade que seja “proibido apanhar água do mar”, dependendo de vários factores, nomeadamente o volume, a forma de recolha e a finalidade. __________________________ Avaliação do Polígrafo:
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