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| - “Estes dois senhores agentes querem-me deter por eu vir à beira a praia sem máscara, estão a dizer que eu não cumpri o distanciamento, quando eles é que se chegaram à minha beira. Eu estou em Vila do Conde, estes dois agentes são da esquadra de Vila do Conde e estão a abusar da autoridade, esta é a minha opinião. Quer dizer então agora eu sou obrigado a ficar em casa, a ficar maluco, quando no ‘Diário da República’ não tem lei nenhuma explícita que diga que eu sou obrigado a andar de máscara ou que eu não posso vir à beira da praia. Não, isto não é assim”.
Este é o início e a substância da denúncia feita num vídeo com cerca de seis minutos de duração, publicado no Facebook, acumulando milhares de partilhas. A situação ocorreu numa via paralela ao mar, praticamente vazia, com um homem sem máscara que, deduz-se pelo vídeo, fora interceptado por dois agentes da Polícia de Segurança Pública (PSP) em Vila do Conde.
Um minuto e meio depois do início da filmagem, enquanto aguardavam pela chegada de uma testemunha exigida pelo cidadão, aparece uma carrinha da PSP de onde saem mais três agentes. Só passados mais dois minutos é interrompido o monólogo daquele homem que, na sequência da conversa com um dos agentes, é informado de que “não pode circular na marginal“. Responde-lhes então que quer ver a lei que, em ‘Diário da República’, fixava essa interdição.
Em nenhum momento do vídeo se vê os agentes a dizerem ao autor do vídeo que tinha sido parado ou que iria ser detido por não ter máscara.
Ainda assim, um agente faculta-lhe uma máscara e o homem justifica não ter trazido nenhuma porque viera “caminhar sozinho”, garantindo estar a respeitar o “distanciamento de dois metros das pessoas”.
“Em ‘Diário da República’ não tem lá ‘obrigatório’, só tem lá ‘obrigatório usar máscara se não puder cumprir o distanciamento'”, afirma. E o agente responde-lhe: “Exatamente. E está escrito também que o senhor não pode circular na marginal”.
Quem tem razão, os agentes da PSP ou o cidadão?
De facto, o uso de máscara é somente obrigatório “para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável“. Mas relativamente a este assunto, o vídeo não exibe qualquer discordância, apesar de o cidadão não ter nenhuma máscara consigo – mesmo que guardada – para o caso de aquela via onde passeava começasse a ter uma maior afluência de pessoas.
Quanto à permanência naquela via, a PSP tem razão, apesar de a norma que interdita a circulação não estar em “Diário da República”, conforme pretendia como prova o interceptado e até fora objeto de citação pelo agente.
A interdição decorre, sim, de um despacho municipal, da autoria da presidente da Câmara Municipal de Vila do Conde, Elisa Ferraz. No dia 22 de janeiro, no quadro do “agravamento das restrições, imposição do confinamento, e proibição da circulação entre concelhos”, a autarca determinou a “proibição da circulação nos passadiços e na frente do mar“.
Este despacho foi submetido à reunião camarária do dia 28 de janeiro, tendo sido aprovado por unanimidade, logo, ratificado para entrada em vigor.
O Polígrafo contactou o Comando Metropolitano do Porto que confirmou que a 4 de fevereiro, pelas 10h15m, na marginal marítima de Vila do Conde, um homem de 39 anos, residente no mesmo concelho, “foi sancionado por uma contra-ordenação por inobservância do dever geral de recolhimento domiciliário“, implicando “o pagamento de uma coima entre 200 e 1.000 euros”.
Seguiu também uma participação do ocorrido ao Ministério Público.
A mesma fonte informou que o cidadão aceitou ir para casa, sem ter sido necessário qualquer “encaminhamento forçado ou detenção”. A filmagem termina ainda durante o diálogo com os agentes, sem ser possível perceber qual tinha sido o desfecho da conversa.
Em suma, é falso tenha havido abuso de poder da PSP quando um homem foi impedido de circular na marginal de Vila do Conde.
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Avaliação do Polígrafo:
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