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  • “António Costa prepara-se para subir o IMI no próximo ano“, destaca-se no título de uma publicação da página “Direita Política”, datada de 22 de abril de 2019. “Os impostos continuam a aumentar. Este país está a saque! O Fisco vai rever o Coeficiente de Localização dos prédios até ao final do próximo mês de agosto. Estamos a falar do fator que mais contribui para o agravamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)”, denuncia-se no texto. “O novo Coeficiente de Localização será depois aprovado até ao final do ano para entrar em vigor em janeiro de 2020. Como o Fisco quer equiparar o valor patrimonial tributário (VPT) das casas (sobre o qual incide o cálculo do IMI) a 85% do preço médio de mercado dos imóveis em cada zona, tudo indica que aos proprietários não restará outra alternativa que não seja o pagamento de mais IMI“, sublinha-se. Esta publicação é ilustrada por um meme que consiste numa imagem de António Costa (primeiro-ministro), Augusto Santos Silva (ministro dos Negócios Estrangeiros) e Mário Centeno (ministro das Finanças) no Parlamento, sobre a qual sobressai a seguinte mensagem: “Governo já está a preparar aumentos do IMI em 2020. Quem é que falou que a austeridade tinha acabado?” É verdade que o Governo “já está a preparar“ aumentos do IMI em 2020? Verificação de factos. De facto, a Autoridade Tributária vai rever este ano o Coeficiente de Localização dos imóveis, para entrar em vigor em janeiro de 2020. Também se confirma a equiparação do valor patrimonial tributário (VPT) das casas (sobre o qual incide o cálculo do IMI) a 85% do preço médio de mercado dos imóveis em cada zona. Como tal, tendo em conta o aumento substancial do preço médio de mercado nos últimos anos, os proprietários das habitações adquiridas ou reabilitadas após a entrada em vigor da nova portaria vão pagar mais IMI em 2020. Atualização (publicada às 16h20m de 6 de maio). Na sequência da publicação deste artigo, o Ministério das Finanças enviou ao Polígrafo a seguinte nota: “De acordo com o Código do IMI – artigo 62.º, n.º 1 – alínea a – a Comissão Nacional de Prédios Urbanos (CNAPU) propõe trienalmente ao Governo, até 31 de outubro, os coeficientes de localização mínimos e máximos a aplicar em cada município, o que é feito com base em elementos fornecidos por peritos locais. Este procedimento, decorrente diretamente do Código do IMI, não carece nem implica qualquer alteração de carácter legislativo ou às regras de cálculo do VPT dos prédios urbanos. Nos termos do artigo 42.º do CIMI o coeficiente de localização varia entre 0,4 e 3,5. Dentro dos limites desta norma são propostos trienalmente coeficientes de localização aplicáveis a cada zona de cada Município, os quais concorrem, em conjunto com outros fatores (artigo 38.º do CIMI) para a determinação do Valor Patrimonial Tributário que serve de base à liquidação de IMI. A alteração dos VPT em função de eventuais novos coeficientes de localização pode determinar o aumento ou a descida do IMI a liquidar, refletindo-se apenas nas declarações Modelo 1 de IMI entregues a partir da data em se apliquem os novos coeficientes (ou anovas aquisições e reavaliações). Importa, por isso, sublinhar que não está em curso qualquer alteração à lei, estando apenas a decorrer a aplicação da lei atualmente em vigor que, repita-se, prevê uma revisão trienal dos coeficientes de localização, a desenvolver pela CNAPU”. Posto isto, é verdade que “a alteração dos VPT em função de eventuais novos coeficientes de localização pode determinar o aumento ou a descida do IMI a liquidar”, mas tendo em conta o aumento substancial do preço médio de mercado dos imóveis nos últimos anos, pode antecipar-se com segurança que os aumentos vão superar largamente as descidas do IMI em 2020. Não obstante, modificamos a avaliação global de “verdadeiro” para “verdadeiro, mas“, na medida em que a intervenção do Governo nesta matéria não é tão direta (ao decorrer da aplicação da lei que prevê uma revisão trienal) como o título da publicação em análise sugere. Avaliação do Polígrafo:
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