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  • Publicação no Facebook sugere que Canadá e Irlanda foram incapazes de provar em Tribunal que a Covid-19 existe. A alegação surge com base em dois casos — um canadiano e outro irlandês — que, não estando relacionados, servem de base a que a desinformação se vá amplificando e multiplicando nas redes sociais. Depois de ter sido isolado a 17 de novembro de 2019 na província chinesa de Hubei, em Wuhan, e batizado pelos cientistas de Sars-CoV2, os casos de contágio pelo novo coronavírus espalharam-se a todo o mundo em pouco tempo. Primeiro caso de Covid-19 conhecido há exatamente um ano. As imagens e a cronologia de doze meses de pandemia Além do Sars-CoV2, ao longo destes dois anos várias mutações foram acontecendo, sucessivamente identificadas pelos cientistas. Em Portugal, por exemplo, logo em maio de 2020, o Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA) já tinha sequenciado 150 mutações genéticas desde Wuhan, na China, até Portugal. Não há qualquer fundamento científico que fundamente a afirmação na publicação que diz que Irlanda e Canadá não conseguem provar a existência da Covid-19, a doença provocada pelo vírus Sars-CoV2. Aliás, um dos vídeos que serviu de base à afirmação, que já não se encontra disponível mas que foi descrito pela Reuters neste Fact Check, deu origem a que Gemma O’Doherty acabasse bloqueada pelas redes sociais Facebook e Twitter. Quanto à alegação de que o Tribunal canadiano foi incapaz de provar a existência da Covid-19, ela também é falsa. Deriva de uma “questão técnica formal”, segundo Brett Boyden, assessor de comunicação do gabinete do ministério da Saúde de Alberta, citado pela Reuters. “O Tribunal decidiu anular a intimação. É falso afirmar que existe qualquer relação entre a decisão sobre a intimação e o levantamento de medidas de saúde pública”, tendo sido o homem condenado a pagar uma multa por não ter respeitado as regras relativas à contenção da pandemia no Canadá. Conclusão Não é verdade que Canadá e Irlanda tenham sido incapazes de provar em Tribunal que a Covid-19 existe, a alegação surge de um “procedimento formal” dos Tribunais que derivou na anulação da intimidação que pedia ao tribunal que provasse a existência da doença. Não respeitando a intimidação os pressupostos legais necessários foi anulada, não tendo essa decisão por base o conteúdo, mas sim a forma. O Sars-CoV2 foi identificado em novembro de 2019, daí a doença ter sido apelidada de Covid-19. Assim, de acordo com o sistema de classificação do Observador, este conteúdo é: ERRADO No sistema de classificação do Facebook este conteúdo é: FALSO: as principais alegações do conteúdo são factualmente imprecisas. Geralmente, esta opção corresponde às classificações “falso” ou “maioritariamente falso” nos sites de verificadores de factos. Nota: este conteúdo foi selecionado pelo Observador no âmbito de uma parceria de fact checking com o Facebook.
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