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| - Contactado pelo Polígrafo, Francisco Costa, administrador da empresa Francisco Costa & Filhos S.A, promotora da obra em causa, garante que a construção do edifício “não compromete a vista do miradouro” e que o Plano Diretor Municipal do Funchal (PDMF) foi cumprido na íntegra.
De acordo com o artigo 65º do PDMF, “a realização de operações urbanísticas nunca pode obstruir as panorâmicas a partir dos miradouros, estando a altura das fachadas impedida de ultrapassar a cota dos miradouros”.
“A obra foi aprovada pela Câmara Municipal do Funchal (CMF) e todas as regras urbanísticas foram cumpridas, isto não é uma matéria de opinião, é uma matéria de facto, as regras urbanísticas são claras e nós cumprimo-las com folga nas cotas permitidas, fazendo o mínimo necessário para realizar o nosso empreendimento mas também defendendo as vistas do miradouro”, garante Francisco Costa que refere ter sido tomada a decisão pela empresa de “fazer coberturas ajardinadas no topo dos edifícios, com o objetivo de integração na paisagem“.
Contactado pelo Polígrafo, o Gabinete de Apoio à Presidência da CMF esclarece que o projeto em causa se encontra aprovado pela autarquia, de acordo com as disposições legais em vigor, garantindo que, “após a construção total do edifício, a vista do miradouro não ficará comprometida, cumprindo desta forma aquilo que está salvaguardado no PDMF”.
Segundo a mesma fonte, o projeto aprovado para o local em causa prevê dois pisos e uma cave, sendo a cave semienterrada, uma vez que a autarquia “condicionou a aprovação do projeto ao cumprimento da disposição de salvaguarda e proteção dos Sistemas de Vistas, impedindo que este pudesse assumir três pisos”.
O empresário responsável pela obra indica também que as casas em processo de construção têm dois pisos e que as fotografias que circulam nas redes sociais são atuais e ilustram a cota definitiva da construção. “A nossa cota de construção cumpre com folga as medidas permitidas relativamente à cota de soleira do miradouro”, sublinha e remete para uma publicação na página de Facebook da empresa onde são divulgadas algumas ilustrações que, segundo esta fonte, dão garantias do não comprometimento da vista panorâmica do miradouro.
De forma mais detalhada, a autarquia liderada por Miguel Gouveia indica que “a cota de pavimento do miradouro da ‘Vila Guida’ é 75.10 e a cota de cumeeira (cobertura do edifício mais elevado em causa) é de 73.50, ou seja, fica 2,40m abaixo da cota de pavimento do miradouro, assim, de acordo com a informação mais recente prestada pelos serviços municipais, no âmbito de validação destas cotas em obra, foi verificado que estas cumprem com o projeto aprovado“.
“É importante fazer uma distinção entre o que é o miradouro e o jardim do miradouro. Não há direitos de vistas sobre o jardim do miradouro. A questão de falarem agora no jardim acaba por ser um aproveitamento, uma vez que o jardim já tinha uma série de cardeais que tapavam as vistas, ou, por exemplo, numa parte do jardim já existia uma parede de blocos que tapava parte da vista”, defende Francisco Costa.
O empresário da construção afirma ainda que, embora possa compreender as críticas, “foram cumpridas escrupulosamente as regras urbanísticas e que qualquer crítica feita nesta fase é manifestamente prematura, uma vez que será difícil avaliar qual será o impacto final da obra na envolvência do espaço”. “Estou seguro de que no final não só as vistas do miradouro se vão manter intactas como se verificará que com as coberturas ajardinadas e com todos os cuidados que estamos a ter a zona sairá favorecida”, reforça.
Diferente visão tem Edgar Silva, candidato da CDU à Câmara Municipal do Funchal (CMF), que no dia 22 de junho realizou uma iniciativa política sobre especulação imobiliária no Funchal. Ao Polígrafo diz não ter dúvidas de que “a construção compromete o miradouro, que é todo aquele espaço que tem uma zona de jardim, com uma primeira plataforma e uma segunda plataforma onde, até agora, as pessoas podiam, em ambas as zonas, desfrutar da paisagem”.
“A partir do momento em que este processo de construção começou a ser desencadeado, em boa parte do miradouro já não era possível o acesso visual que existia. É necessário ir para a plataforma mais alta do miradouro para conseguir ter perspetiva sobre a paisagem. Assim, estamos perante um impacto paisagístico que é novo e agressivo e que condiciona a possibilidade de fruição do espaço total do miradouro”, garante o candidato da CDU à autarquia do Funchal.
Edgar Silva entende que existe uma “consonância total” entre a câmara e o construtor, que utilizam o mesmo argumento de que a construção foi licenciada porque não limita o acesso visual à baía a partir do ponto mais alto do miradouro.
“Este é um de muitos processos de construção em que são os especuladores imobiliários, aqueles que estão ligados ao grande negócio da construção, que vão comandando os destinos da cidade. A situação mais gritante é o que temos chamado de turistificação da orla costeira. Existe uma completa exclusão da população ao acesso ao litoral no Funchal porque os governantes, ao longo destes 40 anos, têm atribuído licença de construção aos hoteleiros, numa evidente conivência com os interesses económicos”, defende o cabeça de lista da CDU.
Em suma, conclui-se que a informação da publicação é verdadeira. Está a ser construído um complexo habitacional em frente ao miradouro da “Vila Guida” no Funchal. No entanto, segundo a informação disponibilizada pela empresa de construção e pela autarquia, as regras relativas ao sistema de vistas do miradouro estão a ser cumpridas e a obra encontra-se licenciada pela autarquia do Funchal.
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Nota editorial: este conteúdo foi selecionado pelo Polígrafo no âmbito de uma parceria de fact-checking (verificação de factos) com o Facebook, destinada a avaliar a veracidade das informações que circulam nessa rede social.
Na escala de avaliação do Facebook, este conteúdo é:
Verdadeiro: as principais alegações do conteúdo são factualmente precisas; geralmente, esta opção corresponde às classificações “Verdadeiro” ou “Maioritariamente Verdadeiro” nos sites de verificadores de factos.
Na escala de avaliação do Polígrafo, este conteúdo é:
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