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  • “O mesmo preço, na mesma semana, no mesmo produto, em três supermercados diferentes (Continente, Minipreço e Auchan), é resultado do alinhamento astral e do mercúrio retrógrado em capricórnio. Só gente mal-intencionada é que vê aqui concertação de preços”, acusa-se num tweet de 14 de março, remetido ao Polígrafo com pedidos de verificação de factos. Mostra três imagens do referido produto – azeite “subtil” da marca Gallo, em garrafa de 75cl – à venda nos três supermercados em causa, exatamente ao mesmo preço de 4,99 euros e todos no âmbito de promoções. O Polígrafo verificou os últimos folhetos que apresentam os preços atualizados dos produtos do Continente, Auchan (neste caso o preço do azeite em causa não se encontra no folheto, mas está disponível no site do supermercado) e Minipreço. Nos três supermercados estão campanhas promocionais em vigor, mas todas resultam no mesmo preço final: 4,99 euros. Confirma-se assim que os três supermercados estão a aplicar o mesmo preço (após os descontos das promoções) no mesmo período temporal. Questionada pelo Polígrafo, Sofia Lima, especialista em assuntos jurídicos da Deco Proteste, explica que com base nas imagens (cujos preços se confirmam nos folhetos dos três supermercados) “existem indícios que poderão configurar concertação de preços e levar a uma investigação“. “A situação não é nova e a Autoridade da Concorrência já tem investigado situações idênticas”, sublinha. “Compete à Autoridade da Concorrência averiguar o respeito pelas regras de promoção da concorrência, a qual dispõe de poderes sancionatórios, de supervisão e de regulamentação”. Comprovando-se, através da averiguação da Autoridade da Concorrência, que se trata de concertação de preços, esta “pode impor coimas às mencionadas empresas”. “Se a concertação de preços provocar danos a terceiros, os lesados podem intentar uma ação em tribunal uma vez que a empresa é obrigada a indemnizar pelos danos causados. Refira-se que o dever de indemnização compreende o prejuízo causado, bem como os benefícios que o lesado deixou de obter”, acrescenta Lima. De resto, “conforme é conhecido, a lei proíbe a concertação de preços entre empresas, uma vez que tal conduta consiste numa prática restritiva da concorrência e afetando, deste modo, o normal funcionamento do mercado. Tal proibição é relativa a acordos entre empresas, a práticas concertadas entre empresas e a decisões de associações de empresas que visem impedir, falsear ou restringir a concorrência”. “Acresce que, conforme resulta do ‘Novo Regime da Concorrência’, é proibido fixar, de forma direta ou indireta, os preços de compra e venda ou outras condições de transação”, conclui a especialista. _____________________________ Avaliação do Polígrafo:
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