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  • Grupos católicos acusam, nas redes sociais, o Ministério Público de São Paulo de querer ‘laicizar’ e acabar com o caráter confessional da Fundação João Paulo II (FJPII), vinculada ao movimento Comunidade Canção Nova. O grupo da Promotoria que fiscaliza as fundações solicitou o afastamento de seis integrantes do Conselho Deliberativo da FJPII, todos ligados à Canção Nova, e pediu uma alteração no estatuto da entidade para impedir que toda a diretoria seja formada ou indicada por integrantes da Comunidade. Os pedidos foram indeferidos parcialmente pela Justiça, e uma audiência de conciliação foi marcada. A Promotoria acredita que haja um conflito de interesses e uma “permissividade patrimonial e financeira da Fundação João Paulo II para a Comunidade Canção Nova” que pode desvirtuar a finalidade social da fundação. Publicações de grupos católicos nas redes sociais afirmam que o Ministério Público quer retirar o caráter religioso e de evangelização das duas instituições, existente desde a criação pelo Monsenhor Jonas Abib. O Verifica procurou as duas entidades. A FJPII disse que “não irá se manifestar sobre o teor do processo e cumprirá toda e qualquer decisão judicial”. Já a Canção Nova não respondeu até a publicação deste texto. Em vídeos postados no Instagram, os padres Wagner Ferreira da Silva, presidente das duas entidades, e Roger Luis, porta-voz da Canção Nova, fizeram coro ao discurso de que há uma tentativa de laicização (confira mais abaixo). A Promotoria nega a acusação. Diz reconhecer “a indissociável comunhão do povo paulista com a fé católica” e aponta que a ação “não aborda aspectos relacionados à fé ou ao exemplar trabalho benemérito realizado pela instituição religiosa em favor da população”. Veja a seguir o que são as duas entidades, o que dizem a ação da Promotoria, os réus do processo e a Justiça, até o momento. Navegue neste conteúdo O que são a Fundação João Paulo II e a Comunidade Canção Nova? A Comunidade Canção Nova foi criada, em 2 de fevereiro de 1978, em Cachoeira Paulista (SP), pelo Monsenhor Jonas Abib. Ela surgiu no contexto da assinatura da Exortação Apostólica “Evangelii Nuntiandi”: Evangelização no Mundo Contemporâneo, assinada pelo Papa Paulo IV em 8 de dezembro e publicada em 21 de dezembro de 1975. O objetivo era evangelizar as pessoas, incluindo jovens e adultos batizados. No caso do Monsenhor Jonas Abib, o trabalho começou com jovens, já que ele já desenvolvia uma atividade de evangelização com esse público no interior de São Paulo. Em 1978, 12 jovens missionários se juntaram ao Monsenhor e, a partir de 1979, eles se estabeleceram em Cachoeira Paulista, onde iniciaram um trabalho de evangelização por meio de veículos de comunicação. Depois, em junho de 1982, o mesmo Monsenhor criou a Fundação João Paulo II, uma entidade filantrópica sem fins lucrativos, cujo objetivo, segundo o site da Fundação, era oferecer uma “resposta à necessidade da Comunidade Canção Nova de possuir uma mantenedora para o Sistema Canção Nova de Comunicação e Rede de Desenvolvimento Social Canção Nova”. A FJPII também tem projetos voltados à assistência social, saúde e educação. O Monsenhor Jonas Abib morreu em 2022. Qual a acusação do MPSP? A ação civil pública foi apresentada à Justiça no último dia 21 de janeiro pela promotora Marcela Agostinho Gomes Ilha, da Curadoria de Fundações do MPSP. O principal argumento é de que há uma dificuldade de os integrantes compreenderem os limites entre a Fundação João Paulo II e a Canção Nova, com a segunda interferindo diretamente nas decisões da primeira. Isso estaria gerando um conflito de interesses e comprometendo a boa governança e a saúde econômica e financeira da fundação. De acordo com a Promotoria, o Conselho Deliberativo da FJPII é formado integralmente por pessoas ligadas à Canção Nova e presidido pela mesma pessoa que preside a comunidade: o padre Wagner Ferreira da Silva. Além disso, é o Conselho Deliberativo que escolhe os demais diretores da fundação, de modo que as decisões referentes à FJPII são sempre tomadas por integrantes ou pessoas ligadas à Canção Nova. O padre Wagner assina contratos e convênios entre as instituições, o que, segundo o MP, gera uma “permissividade econômica”. A ação cita o caso de duas reuniões do Conselho Deliberativo da FJPII, ocorridas em maio do ano passado, sobre acusações de assédio. A promotora descreve que, no dia 2 de maio de 2024, o Ministério Público participou de uma reunião do Conselho Deliberativo da FJPII que abordou, principalmente, a homologação de decisões do Comitê de Compliance. O comitê havia recomendado a transferência de setor de membros da Comunidade Canção Nova acusados de assédio moral e a adoção de treinamentos e capacitação sobre o assunto dentro da FJPII. A decisão foi homologada na reunião do dia 2, com um pedido para a revisão de dois casos, apenas. Mas, uma semana depois, uma nova reunião foi realizada, desta vez sem a presença do Ministério Público. A decisão foi anulada e os afastados foram reintegrados às suas funções. Segundo o MP, houve pressão da Canção Nova para que essa decisão fosse tomada e chegou-se a sugerir que o Código de Ética da FJPII fosse alterado para que, “caso qualquer transgressão fosse identificada, o membro da Comunidade Canção Nova somente poderia ser julgado por Comitê de Compliance com membros da Comunidade Canção Nova”. Um dos conselheiros deliberativos teria dito na reunião que, se a Gestão Missionária da Comunidade Canção Nova tivesse sido envolvida, a situação investigada não chegaria àquele ponto. A ação ainda menciona que a Canção Nova faz uso de imóveis da fundação, que esta paga royalties pelo uso da marca Canção Nova e que a comunidade tem uma dívida com a FJPII, apesar de receber somas vultosas. O que dizem a Canção Nova e a Fundação João Paulo II? Em vídeo publicado no dia 24 de janeiro, no Instagram, o padre Wagner disse que a Promotoria não compreendeu o funcionamento das duas instituições. “São duas instituições distintas, mas que fazem parte de uma única obra: a obra Canção Nova”, diz. Ele diz que o Monsenhor Jonas, quando era vivo, também presidiu as duas entidades. “Era entendimento comum da Canção Nova de que o presidente da Comunidade Canção Nova fosse também o presidente da Fundação João Paulo II. E assim trabalhamos durante todos esses anos sem qualquer dificuldade ou conflito.” Ainda de acordo com o padre, há documentos que mostram que a FJPII foi criada para a Canção Nova: “Parece que o Ministério Público não consegue entender esta inspiração do nosso saudoso padre Jonas, e acha que a Fundação João Paulo II tem que caminhar sem a presença dos membros da Comunidade Canção Nova motivando a fundação no seu compromisso com a evangelização.” Porta-voz da Comunidade Canção Nova, o padre Roger Luis disse que a ação não tem nenhuma relação com políticos ou partidos. Afirmou que a Promotoria omitiu a natureza jurídica confessional, ou seja, religiosa, da FJPII. “Nos parece que a nota do Ministério Público denota a vontade de transformar a Fundação João Paulo II em uma mera executora de políticas públicas estatais sócio-assistenciais, sem o enfoque no trabalho evangelizador e apoio religioso da Comunidade Canção Nova”, diz. Tanto ele quanto o Padre Wagner Ferreira da Silva afirmam que a intenção do Ministério Público é abrir caminho para, num futuro próximo, “laicizar” a Comunidade Canção Nova. No entanto, em nenhum momento, a ação civil pública do MP pede a laicização da Fundação ou da Comunidade. Além disso, não é verdade que a promotoria omitiu o caráter confessional da Fundação. Na página 14 da ação, o texto diz que “A Fundação João Paulo II (Doc. 5 - Estatuto) possui personalidade jurídica própria, de direito privado, sem fins lucrativos, filantrópica, de caráter confessional”. O que a Promotoria pediu à Justiça de SP? A ação civil pública termina fazendo dez pedidos feitos à Justiça. Todos eles devem ser adotados após a destituição dos conselheiros deliberativos que participaram das reuniões que trataram dos casos de assédio moral por parte de funcionários da Canção Nova, incluindo o padre Wagner, e da nomeação de um interventor judicial. Confira, ponto a ponto, o que pediu a Promotoria: Alteração do Estatuto Social da FJPII para permitir que a Comunidade Canção Nova indique membros para concorrer a até três – e não a todos – os cargos do Conselho Deliberativo; inclusão de Luzia Santiago, que participou da criação da FJPII, como membro vitalício do Conselho Deliberativo. Ela pode indicar candidatos para concorrer a três cargos do Conselho e poderá indicar um sucessor; os membros do conselho que não forem ligados à Canção Nova devem assinar declaração formal. - Eleição de seis novos membros para o Conselho Deliberativo, em substituição aos que seriam afastados; os seis novos membros devem compor o novo conselho junto a Luzia Santiago. - Alteração no estatuto para assegurar que qualquer deliberação do conselho respeite o quórum determinado para cada tipo de decisão, desde que a maioria dos presentes não seja composta por membros da Canção Nova. - Alteração no estatuto para impedir a recondução automática de membros indicados pela Comunidade Canção Nova no Conselho Deliberativo. - Participação de membros da Canção Nova em cargos ou funções da FJPII “rigorosamente compatível com os objetivos sociais da Fundação, os quais são independentes e não se confundem com as finalidades específicas da Comunidade Canção Nova”. - Elaboração de uma lista de todos os móveis de valor expressivo e imóveis da FJPII atualmente cedidos à Canção Nova, para que sejam tomadas decisões quanto à locação ou cessão gratuita dos bens da Fundação. - Regularização de todos os acordos com relação à cessão gratuita ou onerosa de móveis e imóveis da FJPII à Canção Nova. - Elaboração de estudo detalhado feito por uma consultoria especializada sobre o pagamento de royalties feito pela fundação à Canção Nova, com recomendações sobre a adequação dos percentuais. - O MP pede que os atuais e futuros membros do Conselho Deliberativo participem de cursos de qualificação obrigatórios sobre a “importância da implementação de programas de integridade, a relevância da saúde mental no ambiente corporativo e aspectos de gestão de pessoas e liderança”. - Por fim, o MP pede que a Fundação altere seu Estatuto para proibir “qualquer conduta que possa ser caracterizada como imposição de crenças ou intolerância religiosa, reforçando o compromisso da Fundação com a ética e o respeito à diversidade”. - O que diz a Justiça de SP? Em decisão do dia 4 de fevereiro, o juiz Gabriel Araújo Gonzalez, da 1ª Vara da Comarca de Cachoeira Paulista, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, rejeitou parcialmente os pedidos feitos pela Promotoria. Ele marcou uma audiência de conciliação para o dia 25 de março. Para o juiz, os itens 6, 7 e 8 têm a ver com a proteção patrimonial da fundação. No entanto, não vê o que chama de “interesse-necessidade” de a Justiça agir neste caso porque não há notícias de que a fundação tenha se recusado a fazer o que a promotoria pede. Os itens 9 e 10 foram parcialmente rejeitados porque dizem respeito à proteção dos trabalhadores de assédio moral no ambiente de trabalho. Isto, diz o juiz, é de competência da Justiça do Trabalho, e não da Justiça Estadual. Quanto aos demais pontos, o juiz disse que “não parecem conduzir à conclusão de que a composição do órgão a partir de indicações da Comunidade Canção Nova (ainda que por outras pessoas) levaria ao afastamento das finalidades da Fundação João Paulo II”. Para o magistrado, foi “desproporcional” o pedido de alteração do estatuto da entidade. Ele rejeitou a necessidade de intervenção judicial e de afastamento dos integrantes do Conselho Deliberativo. Observou apenas que “a pressão de membros da Canção Nova ensejou uma postura vacilante do Conselho Deliberativo da Fundação João Paulo II quanto ao afastamento dos colaboradores” acusados de assédio moral e “à adoção de medidas que implicariam a inclusão de órgão da Comunidade Canção Nova em temas internos da fundação e a análise de questões jurídicas a partir de um olhar fundamentado também em direito canônico”. Na decisão de 4 de fevereiro, o juiz agendou uma audiência de conciliação para 25 de março deste ano, às 13h30, na 1ª Vara de Cachoeira Paulista. Em caso de não haver conciliação, os réus terão um prazo de 15 dias para apresentar defesa. Caso contrário, serão consideradas verdadeiras as alegações da Promotoria, se juridicamente possível.
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