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| - O relato chegou ao Polígrafo através de uma utente do SNS que alega ter sido informada pelo seu Centro de Saúde de que “os médicos de família já não passam os atestados para renovar a carta de condução”. A mulher realizou este contacto em nome do seu pai, que pretendia renovar a carta de condução e foi-lhe dito que “teria de ir ao médico da Junta de Freguesia ou pedir através de uma escola de condução”.
“Então uma coisa que é obrigatória para renovar vezes sem conta a partir de uma certa idade tem de se ir pedir ao privado, ou a um médico que nem sequer nos conhece? Que lógica é que isto tem?”, questiona a leitora.
Será que os médicos de família podem mesmo recusar atestar a aptidão para conduzir aos seus utentes?
Em primeiro lugar, convém lembrar que é necessário renovar a carta de condução antes de fazer 50 anos, aos 60 anos, aos 65 anos, aos 70 anos e, depois disso, o condutor tem de revalidar a carta a cada dois anos.
A informação presente no site do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) indica que o atestado médico eletrónico pode ser “emitido por qualquer médico no exercício da sua profissão”, seja para iniciar o processo na escola de condução, seja para proceder à revalidação do título de condução. Ou seja, é certo que os médicos de família podem passar atestado para a carta de condução, aliás, como o Polígrafo já verificou no passado.
Contactado pelo Polígrafo, Paulo Santos, presidente do colégio da especialidade de Medicina Geral e Familiar da Ordem dos Médicos, defende que não cabe, obrigatoriamente, ao médico assistente/de família realizar a perícia que o atestado de condução implica.
Refere que é diferente “poder passar” e “ter de passar” o atestado e explica porquê. “Há um carácter pericial em que, de repente, podemos estar colocados perante um doente que já seguimos, mas que efetivamente deixou de ter condições para conduzir – e isto quebra aquilo que é a relação médico/doente e aquilo que é a relação terapêutica de confiança”, diz o médico. Recorda um caso em que um doente idoso o acusava de lhe ter “tirado a carta de condução”, após ter decidido que este não tinha condições para continuar a conduzir.
Lembra que ainda que a Ordem dos Médicos, interpelada por médicos de família sobre a “ocorrência de conflitos de papéis entre o ser médico de família de um doente e ter de certificar a sua aptidão para o uso e porte de armas, para a condução de veículos e outros atos de natureza pericial”, já se pronunciou através de um parecer, que pode consultar aqui.
Paulo Santos assinala que deriva do próprio Código Deontológico da Ordem dos Médicos “a separação daquilo que é o carácter pericial daquilo que é o carácter assistencial”. E acrescenta: “Se dizem que num determinado Centro de Saúde não se passar [atestados], mas se o Estado considera que esse é um serviço que o Agrupamento de Centros de Saúde (ACES) deve providenciar à população, então têm de arranjar uma solução. Deveria criar-se um sistema para isto, por exemplo, juntas médicas para o efeito.”
O presidente do colégio da Ordem dos Médicos explica, no entanto, que a indicação de que não se passam atestados numa determinada unidade de saúde tem de ser analisada com cautela. “Do ponto de vista ético, achamos que o médico de família tem todo o direito a recusar-se a fazer este serviço, até pela questão do princípio. Mas se for entendido que este é um serviço que deve ser prestado pelo ACES, então estes têm de arranjar condições para que este seja prestado dentro deste critério ético”. Sugere, por exemplo, o encaminhamento para um profissional diferente dentro da mesma unidade de saúde, ou na mesma região. E reforça: “A questão nunca foi, nem é, não querer passar o atestado, é a questão de prejudicar a relação terapêutica.”
O Sindicato Independente dos Médicos já se pronunciou sobre esta questão no passado. Garantiu que “nenhuma legislação ou normativos legais determinam que o médico de família seja obrigado à emissão de Atestados Médicos de Carta de Condução aos utentes do Centro de Saúde (independentemente da sua estrutura organizacional)”.
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Avaliação do Polígrafo:
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