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| - A publicação em análise partilha o link da iniciativa de Joacine Katar Moreira e três imagens: uma petição pública intitulada “Acabar com a abordagem arbitrária de pessoas racializadas pelas forças policiais”, o topo da página do projeto-lei apresentado pela deputada e um vídeo referente a uma reportagem do Jornal “Público”, de 23 de agosto de 2017, com o título “A lei pinta o suspeito de negro”.
“Novo projeto-lei da deputada portuguesa Joacine Katar Moreira, quer impedir que a polícia possa pedir a identificação a pessoas ‘racializadas’ com indícios de que estejam irregularmente em território nacional, justificando que isso é ‘racista'”, escreve-se no post.
Em causa está o Projeto de Lei n.º 795/XIV/2ª, apresentado pela deputada não-inscrita Joacine Katar Moreira a 12 de abril deste ano, que prevê uma alteração ao artigo 250º do Código de Processo Penal, no qual se estabelece que “os órgãos de polícia criminal podem proceder à identificação de qualquer pessoa encontrada em lugar público, aberto ao público ou sujeito a vigilância policial, sempre que sobre ela recaiam fundadas suspeitas da prática de crimes, da pendência de processo de extradição ou de expulsão, de que tenha penetrado ou permaneça irregularmente no território nacional ou de haver contra si mandado de detenção”.
A proposta de alteração, apresentada à Assembleia da República, tem como principal objetivo salvaguardar os “direitos processuais e as liberdades fundamentais das pessoas racializadas”, através de uma limitação da “discricionariedade policial baseada em estereótipos raciais, uma vez que a lei é omissa quanto aos critérios a adotar para discernir se determinado indivíduo penetrou ou permanece irregularmente no território nacional”.
Neste sentido, a deputada questiona: “quais são os parâmetros utilizados pelos órgãos de polícia criminal para identificar se determinada pessoa entrou ou permanece irregularmente no território nacional? Quais são as características de um estrangeiro?”.
Em declarações ao Polígrafo, Joacine Katar Moreira considera esta possível alteração “um avanço democrático rumo a uma sociedade mais igualitária e que ponha fim à discriminação“, pretendendo “desracializar uma norma processual penal que, hoje em dia, legitima abordagens policiais discriminatórias e, muitas vezes, abusivas“.
No documento em que é apresentado o projeto, Katar Moreira descreve que têm sido “recorrentes” os relatos da abordagem policial à “população racializada” baseada em “estereótipos raciais” e que remetem “qualquer pessoa negra ou de minorias étnicas como a população cigana, à condição de potencial suspeito”. Tudo isto tendo como base o artigo supracitado do Código de Processo Penal.
Esta abordagem, continua o documento, é acompanhada, “não raras vezes, por policiamento repressivo e por revistas consideradas humilhantes por quem por elas passa e que restauram aquilo que é o resultado de uma construção histórica colonial que configura a pessoa negra ou cigana como desordeira ou criminosa“.
Joacine Katar Moreira descreve que têm sido “recorrentes” os relatos da abordagem policial à “população racializada” baseada em “estereótipos raciais” e que remetem “qualquer pessoa negra ou de minorias étnicas como a população cigana, à condição de potencial suspeito”.
Ora, “no artigo 250º do Código de Processo Penal, a questão da pertença étnico-racial de um indivíduo, e mais concretamente a sua cor de pele, constitui um fator de identificação do suspeito dos crimes em questão, nomeadamente no que diz respeito às ‘suspeitas (…) de que tenha penetrado ou permaneça irregularmente no território nacional (…).’ Isto parte das conceções de identidade nacional e da conceção de cidadão nacional que remete para fora do corpo nacional toda a diversidade e multiculturalidade que caracteriza Portugal e a população portuguesa”, explica Katar Moreira.
Por considerar que Portugal, “na sua luta pela igualdade e a não-discriminação”, tem a “imperativa missão de proteger a dignidade e os direitos de todas as pessoas que habitam o território e de todas as pessoas que a visitam”, a ex-deputada do partido Livre propõe uma alteração ao primeiro ponto do artigo 250º, sobre “identificação de suspeito e pedido de informações”, suprimindo, deste modo, a questão relativa à “permanência ilegal em território nacional”:
“Os órgãos de polícia criminal podem proceder à identificação de qualquer pessoa encontrada em lugar público, aberto ao público ou sujeito a vigilância policial, sempre que sobre ela recaiam fundadas suspeitas da prática de crimes, da pendência de processo de extradição ou de expulsão, ou de haver contra si mandado de detenção”.
Em suma, apesar de incluir, efetivamente, a identificação de “pessoas racializadas”, o projeto entregue à Assembleia da República em momento algum especifica uma limitação à abordagem deste grupo de indivíduos, mas antes à abordagem geral justificada com base nos critérios e “estereótipos raciais” adotados pela polícia nesse âmbito.
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Nota editorial: este conteúdo foi selecionado pelo Polígrafo no âmbito de uma parceria de fact-checking (verificação de factos) com o Facebook, destinada a avaliar a veracidade das informações que circulam nessa rede social.
Na escala de avaliação do Facebook, este conteúdo é:
Falso: as principais alegações dos conteúdos são factualmente imprecisas; geralmente, esta opção corresponde às classificações “Falso” ou “Maioritariamente Falso” nos sites de verificadores de factos.
Na escala de avaliação do Polígrafo, este conteúdo é:
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