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  • “Paço de Arcos, 28 de março de 2021. Foi com enorme tristeza e revolta que presenciei hoje dois polícias a multarem uma senhora idosa por estar a tomar o seu pequeno-almoço nas imediações de um café. Não compreendo este cumprimento escrupuloso da lei. Gostava de ver estes senhores a fazerem cumprir da mesma forma escrupulosa a lei em situações de verdadeiro risco para a comunidade. Mas hoje o alvo era fácil, vulnerável… Uma senhora sozinha com cerca de 80 anos que bebia um café e comia um pão, a alguns metros da entrada do estabelecimento comercial”, descreve-se no post de 28 de março. “Estes senhores polícias que deveriam ter aconselhado a senhora a sair do local, explicando que não poderia ali estar, preferiram autuar a senhora com uma multa de 100 euros, e não foram 200 euros porque, como eles disserem, fizeram um desconto por a senhora ser reformada! E até acompanharam a senhora ao Multibanco.(…) Num país onde as reformas são na sua maioria baixas, esta quantia pode ser a diferença entre ter ou não ter comida na mesa ou comprar a medicação que necessita”, acrescenta-se. Questionada pelo Polígrafo, fonte oficial da Polícia de Segurança Pública (PSP) confirma ter autuado, na referida data, “uma cidadã, em Paço de Arcos, que se encontrava à porta de um café a consumir bens alimentares“. “Sendo esta conduta proibida no contexto do ‘estado de emergência’, os polícias que se encontravam a patrulhar a zona alertaram a cidadã para a necessidade de se dirigir ao domicílio. Ainda assim, tendo mantido o comportamento, a cidadã foi autuada, seguindo estritamente a legislação em vigor”, garante a PSP. De acordo com o Artigo 24.º do Decreto n.º 4/2021, de 13 de março, que regulamenta o ‘estado de emergência’ decretado pelo Presidente da República, “no âmbito da disponibilização de refeições, produtos embalados ou bebidas à porta do estabelecimento ou ao postigo (take-away), é proibido o consumo de refeições, produtos ou bebidas à porta do estabelecimento ou nas suas imediações“. A PSP informa que “foi elaborado um auto de contra-ordenação, cujo valor mínimo é de 100 euros, sendo este o valor pago”. Confirma-se assim a autenticidade da história. É verdade que uma cidadã foi multada em Paço de Arcos, no dia 28 de março, por se encontrar à porta de um café a consumir bens alimentares. A PSP alega que a multa foi passada depois de a idosa ter sido alertada para o incumprimento das regras e, ainda assim, manter tal comportamento proibido por lei. As contra-ordenações por incumprimento das medidas de restrição da propagação da Covid-19, como o dever geral de recolhimento domiciliário, a circulação indevida entre concelhos, entre outras, registaram um enorme aumento desde o início do novo confinamento que entrou em vigor a 15 de janeiro de 2021. De acordo com dados enviados pelo Ministério da Administração Interna ao Polígrafo, entre 27 de junho de 2020, dia em que foram implementadas as multas por incumprimento das medidas de contenção da pandemia, até 14 de janeiro deste ano foram passadas, no total, 6.163 multas pelas autoridades. __________________________________________ Nota editorial: este conteúdo foi selecionado pelo Polígrafo no âmbito de uma parceria de fact-checking com o Facebook, destinada a avaliar a veracidade das informações que circulam nessa rede social. Na escala de avaliação do Facebook, este conteúdo é: Verdadeiro: as principais alegações do conteúdo são factualmente precisas. Geralmente, esta opção corresponde às classificações “verdadeiro” ou “maioritariamente verdadeiro” nos sites de verificadores de factos. Na escala de avaliação do Polígrafo, este conteúdo é:
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