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| - É falso post sobre supostos novos valores de multa de trânsito
É falsa uma mensagem que circula nas redes sociais com supostos novos valores de multas de trânsito.
Segundo o Ministério dos Transportes, não houve alteração nas infrações ou nos valores das multas.
O pedido de checagem foi enviado ao UOL Confere pelo WhatsApp (11) 97684-6049.
O que diz o post
Post afirma que "novas multas" estariam valendo "a partir de hoje". Seriam elas: "Proibido o uso de películas escuras multa R$370.70 (Mais a retirada). Farol ou lanterna queimada multa R$210.15 (Por lâmpada). Pneus ruins multa: R$760.65 (Por cada pneu ruim). Limpador de vidros, multa R$202.12. Carro em estado ruim, multa R$3.340,89 (+ Apreensão do veiculo). Fumar guiando: multa R$193.70. Não parada para pedestres andando ou não pela faixa , multa R$358.98. Insultos entre motoristas flagrados por qualquer Agente de Trânsito, multa R$107.23. Som alto, NÃO importando o horário, multa R$69.73. Rodas com aro maior ou menor que o fabricante do veículo, multa R$278.66".
A mensagem cita uma suposta Resolução N°333 de 2016 do Contran. E diz que houve reajustes nas multas das seguintes infrações: "Ser flagrado falando ao celular, R$ 574,00. Furar SINAL VERMELHO foi de 125,00 para R$ 780,00. Ultrapassar em faixa continua ou local proibido agora é 1.915,00".
A publicação diz ainda que haveria mudanças na renovação da CNH, que seria cancelada 30 dias após o vencimento e o condutor deveria passar por todo o processo novamente, como se nunca tivesse emitido o documento.
Por que é falso
Senatran diz que não houve mudanças. Ao UOL Confere, a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) disse que não houve alteração nas infrações de trânsito ou nos valores das multas. O Ministério dos Transportes classificou de falsas as mensagens que circulam nas redes sociais.
Resolução citada não existe. A mensagem desinformativa cita como fonte das alterações uma suposta "Resolução 333 de 2016" do Contran (Conselho Nacional de Trânsito). Não foi possível localizar resolução com o mesmo número e o mesmo ano da mensagem (aqui). Ao UOL Confere, o Ministério dos Transportes disse que "o que existe é a Resolução 333 de 2009, mas trata sobre os extintores de incêndio como equipamento obrigatório, uma regra antiga e que não está mais vigente" (aqui).
Os valores das multas. As infrações são divididas em quatro categorias de acordo com a gravidade. Os valores das multas de cada infração estão definidos no artigo 258 do Código de Trânsito Brasileiro (confira aqui). Para infrações leves, o valor da multa é de R$ 88,38. Infrações médias são punidas com multas de R$ 130,16. Já para infrações graves, o valor previsto é de R$ 195,23. Para infrações gravíssimas, a multa é de R$ 293,47.
Também são falsas as alegações sobre mudanças na renovação da CNH. Ao contrário do que diz o post, o documento pode ser renovado 30 dias após o vencimento, mas o condutor não pode dirigir após este prazo. Caso seja flagrado dirigindo com a CNH vencida há mais de 30 dias, é considerada infração gravíssima.
Desinformação volta de tempos em tempos. Essa mensagem tem sido desmentida desde 2018, como é possível verificar em matéria do Fato ou Fake (aqui). Em 2021, o mesmo conteúdo também foi desmentido pelo Aos Fatos (aqui). Em 2023, foi novamente checado pelo UOL Confere (leia aqui).
Sugestões de checagens podem ser enviadas para o WhatsApp (11) 97684-6049 ou para o email uolconfere@uol.com.br.
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