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  • É falso o vídeo que afirma que o governo Lula (PT) instituiu a cobrança de uma taxa mensal para que proprietários rurais possam usar a água de poços artesianos instalados em suas terras. Além de não haver qualquer decisão semelhante por parte do Executivo federal, a legislação determina que apenas os estados podem definir tarifas para o uso de recursos hídricos. Os posts tiram de contexto uma gravação feita no Ceará na qual um homem não identificado reclama de uma tarifa estadual prevista desde 1996. As publicações falsas acumulavam mais de 1,1 milhão de visualizações no TikTok e centenas de compartilhamentos no Facebook até a tarde desta terça-feira (7). As peças enganosas circulam também no WhatsApp, plataforma na qual não é possível estimar o alcance dos conteúdos (fale com a Fátima). Lula tá cobrando 200 reais para o dono do poço usar o poço. Diferentemente do que afirma um vídeo viral nas redes, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) não determinou a cobrança de uma taxa de R$ 200 a R$ 300 para proprietários de poços artesianos. Aos Fatos não encontrou nenhum decreto do governo federal que tenha instituído tarifas semelhantes. Em nota, a ANA (Agência Nacional de Águas) afirmou que a gestão das águas subterrâneas cabe aos estados. “Sendo assim, a União legalmente não pode instituir cobrança para o uso de águas subterrâneas”, afirmou a agência. As peças de desinformação usam como suposta prova da instituição da taxa um vídeo em que um homem não identificado afirma ter tido que pagar pelo uso de um poço artesiano que ele mesmo instalou em sua propriedade. Aos Fatos verificou que o registro em questão foi gravado na Câmara Municipal de Morada Nova (CE) e publicado originalmente pelo deputado estadual Felipe Mota (União-CE) no último dia 30 junto de uma legenda que critica a gestão do governador Elmano de Freitas (PT), não de Lula. A cobrança de taxas pelo uso de poços artesianos, no entanto, não foi determinada no Ceará pela atual gestão. Conforme explicado pela Secretaria de Recursos Hídricos do estado em nota enviada ao Aos Fatos, esses pagamentos estão previstos desde 1996, quando o governador era Tasso Jereissati (PSDB), e constam na Política Estadual de Recursos Hídricos. Atualmente, está em vigor no estado a lei nº 14.844/2010, que determina que as tarifas são calculadas pelo Conerh (Conselho dos Recursos Hídricos do Ceará) e devem ser referendadas por um decreto estadual. O mais atual é o nº 35.501/2023. Vale ressaltar que a Lei da Política Nacional de Recursos Hídricos e a Lei de Saneamento Básico já preveem o pagamento de taxa ou tarifa pelo uso de poços particulares.
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