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| - “Canadá aprova a eutanásia para pacientes com depressão ou com problemas económicos“, salienta-se no título de uma suposta notícia que está a ser difundida (através de imagem) nas redes sociais. “O partido do primeiro-ministro Justin Trudeau impôs a sua maioria no Parlamento para aprovar um projeto que estenderá a lei da eutanásia a pacientes com problemas mentais ou económicos“, lê-se no destaque da notícia, ilustrada por uma fotografia de Trudeau em frente a bandeiras do Canadá.
De acordo com a legislação em vigor no Canadá, porém, não é verdade que a eutanásia ou morte medicamente assistida possa ser solicitada por pessoas com base em motivos de “depressão” ou “problemas económicos”.
Para aceder a esta prática, o cidadão canadiano tem de ter pelo menos 18 anos de idade e padecer de uma “condição médica grave e irremediável“, entre outros requisitos como “fazer um pedido voluntário que não seja resultado de pressão ou influência externas”.
A “condição médica grave e irremediável” implica ter “uma condição, doença ou deficiência grave“, “num estado avançado de declínio que não pode ser revertido” e “insuportável sofrimento físico ou mental devido à doença (…) que não pode ser aliviado em condições que considere aceitáveis”.
Não é necessário que a doença seja fatal ou terminal, mas todos os critérios anteriormente referidos têm de ser comprovados para aceder à prática de morte medicamente assistida no Canadá.
De resto, a doença mental não é aceite como condição de acesso. Mas essa regra vai mudar a partir do dia 17 de março de 2023, passando a ser aceite, desde que se cumpram todos os outros requisitos.
Ou seja, não basta padecer de uma depressão grave, ou qualquer outra doença mental grave, mas também encontrar-se “num estado avançado de declínio que não pode ser revertido” e “insuportável sofrimento físico ou mental devido à doença (…) que não pode ser aliviado em condições que considere aceitáveis”.
Quanto aos “problemas económicos”, não servem de motivo para aceder à prática de eutanásia ou morte medicamente assistida, mesmo após a mudança das regras entrar em vigor no próximo ano. Pelo que aplicamos o devido selo de “Falso“.
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Avaliação do Polígrafo:
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