schema:text
| - “No tempo do salazarismo, as então chamadas professoras primárias, isto é, que lecionavam o primeiro ciclo, não se podiam casar sem uma autorização especial e determinadas condições do pretendente. Toda a gente acha isso, hoje, uma aberração, mas acham normal que os professores dos vários ciclos tenham de se deslocar para escolas que ficam, por vezes, a centenas de quilómetros da sua casa, sem quaisquer ajudas de custo. Não há lei que os impeça de casar, mas com tais condições, é quase a mesma coisa”, argumenta-se num post de 14 de janeiro no Facebook.
“Por esta e outras razões, como a permanência anos e anos em precariedade laboral, os professores têm mais do que razão para estar em luta”, conclui-se.
Na publicação em causa exibe-se também a imagem do que parece ser a referida legislação sobre o “casamento de professoras“, supostamente do período do Estado Novo, em que se determina que “o casamento das professoras não poderá realizar-se sem autorização do ministro da Educação Nacional, que só deverá concedê-la nos termos seguintes:
1.º – Ter o pretendente bom comportamento moral e civil;
2.º – Ter o pretendente vencimentos ou rendimentos, documentalmente comprovados, em harmonia com os vencimentos da professora.”
É verdade que as professoras primárias “no tempo do salazarismo não se podiam casar sem uma autorização especial”?
Contactada pelo Polígrafo, Helena Matos, jornalista e autora de uma biografia em dois volumes sobre António de Oliveira Salazar, confirma a veracidade desta alegação. Em causa está o decreto Decreto-Lei n.º 27.279 de 24 de novembro de 1936, mais especificamente o Artigo 9.º, em que se estabelece que “o casamento das professoras não poderá realizar-se sem autorização do ministro da Educação Nacional“.
Esta autorização só era concedida se o pretendente reunisse as seguintes condições: “Bom comportamento moral e civil”; “Vencimentos ou rendimentos, documentalmente comprovados, em harmonia com o vencimento da professora”.
Determina-se ainda que, a partir de 1 de janeiro de 1937, “a preferência absoluta dos cônjuges de funcionários públicos é restrita ao caso de ambos serem professores”.
Também contactada pelo Polígrafo, a historiadora Irene Pimentel explica que “o que acontecia durante o salazarismo é que se tinha de pedir autorização, também no ensino liceal, ao Ministério da Educação Nacional para se casar com um determinado homem. O regime ditatorial decidia se determinado candidato a marido era compatível no ponto de vista social e moral. Este passava pelo crivo do Ministério da Educação Nacional. Nada tem a ver com o que se passa agora“.
A imposição da autorização pelo ministro da Educação Nacional acabou por ser revogada pelo Decreto-Lei n.º 49473, de 27 de Dezembro de 1969.
______________________________
Avaliação do Polígrafo:
|