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| - “Eu tinha na minha posse a declaração que comprovava trabalho presencial e pensei que podia almoçar dentro do meu carro sem problema. A culpa é de quem decide as leis”, acrescenta Raquel Carvalho, no post de 2 de abril, exibindo uma imagem da “notificação para pagamento voluntário e apresentação de defesa” da multa no valor de 200 euros.
No documento, emitido pelo Comando Distrital de Santarém da Polícia de Segurança Pública (PSP), lê-se que “no dia 28 de janeiro de 2021, pelas 14h30m, o autuante verificou que a arguida Raquel Carvalho se encontrava no interior da sua viatura na via pública (Quinta da Cabreira – Cartaxo), e quando questionado o motivo da sua permanência naquele local, esta referiu que é funcionária da empresa […], que se encontrava na hora de almoço e que se deslocou para aquele local para efetuar a ingestão do seu almoço, uma vez que o local de trabalho possui parcas condições para tomar a refeição, estando por isso no incumprimento do dever geral de recolhimento“.
Contactada pelo Polígrafo, a própria Raquel Carvalho recorda que, no momento em que foi abordada pelos agentes da PSP, “tinha acabado de almoçar. Eu estive sempre dentro do carro, nunca saí. E ia para ali sempre, com ou sem confinamento, sempre dentro do carro”.
Questionada sobre se foi avisada da situação de incumprimento (e concedida a hipótese de abandonar o local, sem multa), ou imediatamente multada, Carvalho garante que “não houve nenhum aviso. Quando os agentes chegaram ao local disseram que estavam ali por receberem uma denúncia. Fui logo multada. Tentaram saber o porquê de eu estar ali e depois disseram que eu tinha mesmo de ser multada“.
A designer de profissão, com 27 anos de idade, revela também ao Polígrafo uma outra parte do documento de notificação da multa, com “informações complementares” registadas por um dos agentes da PSP envolvidos na operação.
“Por determinação superior, desloquei-me à Quinta da Cabreira nesta urbe, na companhia da testemunha, em virtude de haver notícia de uma viatura estar estacionada com um indivíduo no seu interior infringido deste modo o recolhimento obrigatório”, lê-se no documento, comprovando a origem numa denúncia de terceiros não identificados.
“Foi a infratora informada que estava a incumprir com a observância do dever de recolhimento obrigatório, uma vez que era no domicílio profissional onde naquele momento deveria ter permanecido até ao términus do horário laboral, ainda que na sua hora de almoço. Não foi dada hipótese de pagamento voluntário do valor da coima, em virtude de não ser possível no imediato ser levantado o auto de contra-ordernação e passado o respetivo comprovativo de pagamento”, descreve-se.
O Polígrafo contactou também a Direção Nacional da PSP que confirmou a emissão da multa, com o referido valor de 200 euros.
“Tal como tem constado dos pretéritos ‘estados de emergência’, e continua a constar do presentemente vivenciado, todos os cidadãos deverão permanentemente observar o dever de recolhimento domiciliário. Encontram-se legalmente consagradas excepções a este dever, que pretendem garantir um nível mínimo de qualidade de vida, não constituindo contudo justificação para não observação daquele dever. Assim, a permissão de deslocação (para praticar desporto, passear o animal de estimação, etc.) deverá ocorrer nas imediações do domicílio e a deslocação para trabalhar deverá servir esse fim“, sublinha a PSP.
“No caso concreto apresentado, a cidadã invocou que pretendia almoçar no interior da viatura, motivo pelo qual saiu do local de trabalho. O que não poderia ter ocorrido era a cidadã deslocar-se especificamente com a sua viatura para um outro local, que considerava mais adequado para esse fim em concreto, à semelhança de outras pessoas que também a acompanharam. Ainda que pretendesse permanecer no interior da viatura, deveria tê-lo feito no parque do local de trabalho ou no seu domicílio“, conclui.
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Nota editorial: este conteúdo foi selecionado pelo Polígrafo no âmbito de uma parceria de fact-checking (verificação de factos) com o Facebook, destinada a avaliar a veracidade das informações que circulam nessa rede social.
Na escala de avaliação do Facebook, este conteúdo é:
Verdadeiro: as principais alegações do conteúdo são factualmente precisas; geralmente, esta opção corresponde às classificações “Verdadeiro” ou “Maioritariamente Verdadeiro” nos sites de verificadores de factos.
Na escala de avaliação do Polígrafo, este conteúdo é:
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