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  • Não é verdade que a juíza da Vara de Execuções Penais de Curitiba, Carolina Lebbos, publicou no Facebook a mensagem “Lula preso hoje, preso amanhã, preso sempre!!!”. O print que circula em posts nas rede sociais é uma montagem. A Justiça Federal desmentiu o conteúdo da peça de desinformação e disse que a magistrada responsável pelos processos do ex-presidente na Lava Jato não tem contas em redes sociais. A montagem começou a viralizar nesta quarta-feira (30) para acusar a juíza de decidir de acordo com suas próprias crenças. Nesta semana, ela seguiu recomendação da Polícia Federal ao negar pedido do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para comparecer ao velório de seu irmão Genival Inácio da Silva, o Vavá. Publicações que trazem essa peça de desinformação foram marcadas por Aos Fatos com o selo FALSO na ferramenta de verificação do Facebook (entenda como funciona). A JUSTIÇA no Brasil é uma vergonha. Olha o que a juíza posta na sua página. “Repitam comigo: Lula preso hoje, preso amanhã, preso sempre!!!”. Segundo um post que vem viralizando desde ontem, esta seria uma mensagem publicada pela juíza da Vara de Execuções Penais de Curitiba, Carolina Lebbos, em seu perfil no Facebook. A postagem, no entanto, nunca foi feita pela juíza, que sequer tem uma página no Facebook. A única página na rede social com o nome “Carolina Lebbos” atualmente é a Juíza Carolina Lebbos, que não faz nenhuma postagem desde dezembro de 2018 e também não é oficial. Aos Fatos entrou em contato com a assessoria de imprensa da Justiça Federal do Paraná que, por mensagem, negou a veracidade tanto do perfil quanto da postagem e disse que já denunciou a publicação. Além disso, a assessoria informa que Lebbos não participa de nenhuma rede social. Nesta semana, a juíza Carolina Lebbos voltou a ser alvo de críticas após rejeitar o pedido do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que ele pudesse comparecer ao velório de seu irmão Genival Inácio da Silva, conhecido como Vavá. Ela seguiu o ofício da Polícia Federal, alegando “impossibilidade logística de proceder-se ao deslocamento” e “preservação da segurança pública e da integridade física do próprio preso". A decisão foi mantida pelo desembargador do TRF-4 (Tribunal Regional da 4ª Região). No entanto, o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Dias Toffoli, autorizou a saída do ex-presidente minutos antes do enterro. Por causa do horário, Lula preferiu não deixar a prisão. Segundo um dos seus advogados, Manoel Caetano Ferreira, "a decisão foi proferida quando o corpo já estava baixando a sepultura, o enterro já estava acontecendo. Então, nesse sentido, a decisão não tem mesmo como ser cumprida".
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