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  • Não é verdade que a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei da ex-senadora Kátia Abreu (PP-TO) para extinguir as autoescolas do país. As peças de desinformação distorcem o conteúdo do PL 6.485/2019, apresentado por Abreu, e mentem ao afirmar que ele foi levado à Câmara por iniciativa do deputado federal Kim Kataguiri (União Brasil-SP). A proposta, que não determinava o fim das autoescolas, foi arquivada em 2022, ao fim do mandato da senadora. As publicações enganosas acumulavam 3,1 milhões de visualizações no TikTok até a tarde desta quinta-feira (5). O vídeo desinformativo também circula no Kwai e no WhatsApp, plataforma na qual não é possível estimar o alcance dos conteúdos (fale com a Fátima). Câmara aprova projeto de lei que põe fim às autoescolas Publicações nas redes mentem ao alegar que a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que acaba com as autoescolas no país. A proposta citada pelas peças de desinformação é o PL 6.485/2019, da ex-senadora Kátia Abreu. A proposta, que não determinava o fim dos cursos de formação de condutores, foi arquivada em 2022, ao fim do mandato da parlamentar. O objetivo do projeto era alterar o Código de Trânsito para acabar com a obrigação de comparecimento a aulas teóricas e práticas no processo de obtenção da CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Em contrapartida, os Detrans (Departamento Estadual de Trânsito) adotariam normas mais rigorosas para a aprovação dos futuros condutores. Não há no texto do projeto nenhuma menção ao fim das autoescolas. O regimento interno do Senado determina o arquivamento de todos os projetos de um parlamentar ao fim de seu mandato. Como Kátia Abreu não se reelegeu em 2022, o PL 6.485/2019 foi arquivado. Câmara. Em determinado ponto do vídeo, o autor da peça de desinformação se contradiz e alega que a proposta ainda estaria sendo discutida na Câmara por iniciativa do deputado Kim Kataguiri. Isso também não é verdade. O parlamentar também é autor de um projeto de lei que altera o Código de Trânsito para tornar os cursos de formação de condutores facultativos, o PL 4.474/2020. Mais uma vez, no entanto, a proposta não prevê a extinção das autoescolas. O objetivo é permitir que o candidato possa se preparar para os exames com materiais oferecidos gratuitamente nos sites dos órgãos de trânsito e com o auxílio de um instrutor particular devidamente credenciado. Em novembro do ano passado, o parlamentar apresentou um requerimento de urgência para acelerar a discussão do texto na Câmara. O pedido não foi analisado e, por enquanto, não há previsão de votação. A Resolução nº 789 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), publicada em 2020, e o artigo 147 do Código de Trânsito determinam que é obrigatório que os candidatos à obtenção da CNH realizem avaliação psicológica, curso de formação e direção e provas teórica e prática em entidades públicas ou privadas credenciadas pelo Detran ou pelo órgão de trânsito do Distrito Federal. Esta peça de desinformação também foi desmentida pelo Comprova.
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