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  • “Eu sou absolutamente incapaz de comentar as posições do PSD sobre a TAP, tal a volatilidade das posições do PSD sobre a TAP. O PSD começou por, já depois de aprovada a moção de censura ao seu último Governo – e, portanto, quando se devia, no mínimo, inibir de praticar atos desta dimensão -, procedeu à privatização total da TAP, sabendo como sabia que o Governo que já dispunha de uma alternativa, que já dispunha de uma maioria na Assembleia da República, entendia que o Estado devia manter uma posição na TAP”, ouve-se o primeiro-ministro António Costa dizer no clip de vídeo que está a ser difundido na página oficial do PS no Twitter. “Em execução daquilo que era o Programa do Governo, o Governo negociou com o privado e foi obrigado a ter de ir recomprar aquilo que à 26.ª hora, o PSD tinha privatizado, num momento onde todos compreendemos que, do ponto de vista da ética política, é absolutamente inaceitável que um Governo já demitido proceda à alienação do capital de uma empresa como a TAP. Uma coisa que, seguramente, a mim, nunca me passaria pela cabeça fazer”, sublinha Costa na mesma gravação em vídeo. Em resposta à publicação de 7 de março, um leitor do Polígrafo questiona: “Foi aprovada uma moção de censura ao Governo PSD/CDS-PP tal como António Costa e o PS publicitam ou são fake news?” De facto, no dia 10 de novembro de 2015, por iniciativa do PS, uma moção de rejeição do Programa do XX Governo Constitucional – baseado numa coligação PSD/CDS-PP, sob a liderança de Pedro Passos Coelho -, foi aprovada na Assembleia da República com os votos a favor de todos os deputados do PS, PCP, BE, PEV e PAN (total de 123), superando os votos contra dos deputados do PSD e do CDS-PP (total de 107). “O Governo caiu às 17h16m. Dia histórico. Nunca em democracia tinha caído um Governo através de um chumbo de programa após eleições. Nunca a esquerda se tinha unido para uma solução de governação. Para a esquerda, página de glória. Para a direita, página negra”, reportou o jornal “Diário de Notícias” na altura. “O dia ficou marcado pelo tão aguardado duelo entre Passos Coelho (que caiu de pé, registando que ‘não é todos os dias que se sai do Governo com o voto do eleitorado’) e António Costa que levantou a cabeça com a ajuda da esquerda para dizer que só fez o que prometeu: que não viabilizaria o programa da direita. ‘Palavra dada é palavra honrada’, repetiu”. Apenas dois dias depois surgiu a notícia da concretização do processo de privatização da TAP que já se arrastava desde há anos. “Está assinado o contrato. O Governo fechou esta quinta-feira a privatização da companhia aérea portuguesa. O acordo de venda final, que fará passar já 150 milhões de euros para a tesouraria da TAP, já foi assinado”, informou o jornal “Expresso”, no dia 12 de novembro de 2015. Ou seja, dois dias após ter sido aprovada uma moção de rejeição do Programa do Governo, esse mesmo Governo concluiu a operação de reprivatização de 61% do capital social da TAP, por venda direta, ao consórcio Atlantic Gateway (de Humberto Pedrosa e David Neeleman), para cumprir compromissos assumidos com a troika e viabilizar a recapitalização e viabilidade financeira da companhia aérea. Reprivatização e recompra da TAP Durante a campanha eleitoral para as eleições legislativas de 2015, António Costa, líder do PS e então candidato a primeiro-ministro, manifestou a sua oposição à operação de reprivatização da TAP. Nesse sentido, prometeu que, se fosse eleito primeiro-ministro, iria reverter a reprivatização, garantindo que o Estado ficaria pelo menos com 51% da companhia aérea, de forma a recuperar o controlo sobre a mesma. Depois de assumir o cargo de primeiro-ministro, porém, Costa não cumpriu totalmente essa promessa eleitoral. Em junho de 2017, o Governo finalizou a operação de recompra pelo Estado das ações necessárias para deter 50% (e não 51%) do respetivo capital social e recuperar o controlo estratégico da companhia. Essa operação de recompra de 50% da companhia foi analisada ao detalhe no relatório da auditoria que o Tribunal de Contas (TdC) efetuou sobre as operações de reprivatização e recompra da TAP, publicado em junho de 2018. O processo de reprivatização e recompra da TAP foi “regular”, mas “não o mais eficiente”, porque as “sucessivas alterações contratuais” agravaram as “responsabilidades do Estado” e aumentaram a “exposição às contingências adversas da empresa”, considerou o TdC. Solicitada pela Assembleia da República para avaliar “a regularidade e a salvaguarda do interesse público” nas operações de reprivatização e recompra da TAP, a auditoria do TdC recomenda ao Governo que promova “um quadro regulador estável sobre a participação do Estado em empresas de carácter estratégico” e assegure “mecanismos adequados de partilha de riscos, de responsabilidades e de benefícios económicos e financeiros com o parceiro privado“. Sobre a reprivatização, o TdC considerou que o Estado “satisfez compromissos internacionais, viabilizou uma empresa considerada de importância estratégica”, “melhorou as contas da Parpública” (692 milhões de euros) e “assegurou a recapitalização pelo parceiro privado” (337,5 milhões de euros). Contudo, “perdeu controlo estratégico” (ao passar a deter uma posição minoritária de 34% no capital social) e “garantiu dívida financeira da empresa em caso de incumprimento” (615 milhões de euros). Quanto à operação de recompra, decidida por Costa, o TdC notou que o Estado “recuperou controlo estratégico com a posição de maior acionista” (de 34% para 50%), mas “perdeu direitos económicos” (de 34% para 5%), além de “assumir maiores responsabilidades na capitalização e no financiamento da empresa”, agravando a exposição a contingências futuras. Em contrapartida, a redução da participação da Atlantic Gateway no capital social (de 61% para 45%) foi acompanhada pelo acréscimo dos correspondentes direitos económicos (de 61% para 90%). “Após a recomposição do capital social a evolução da situação económica e financeira da empresa e as estimativas apresentadas no seu plano estratégico (capitais próprios e resultados líquidos) são positivas. Porém, subsistem os riscos inerentes às obrigações assumidas pelo Estado e as projeções, até 2022, são insuficientes para aferir da sustentabilidade do negócio“, sustentaram os auditores do TdC. Quanto ao custo da operação de recompra, segundo apurou o TdC, “teve 6,6 milhões de euros de encargos, tendo o acionista público suportado, através da Parpública, 2,9 milhões de euros (44%), a TAP SGPS 3,6 milhões de euros (55%) e o acionista privado 100 mil euros (1%). O montante despendido pela Parpública inclui 2,6 milhões de euros com a recompra de ações, 300 mil euros com outros encargos e 30 milhões de euros relativos à subscrição parcial do empréstimo obrigacionista. Foi acordado entre os acionistas que os encargos da reversão seriam suportados pelo Estado, através da Parpública, exceto 50% do valor da assessoria contratada (suportados pelo acionista privado). Porém, 91% dos encargos com consultadoria foram suportados pela TAP SGPS (3,6 milhões de euros)”. Moção de censura vs. moção de rejeição Em suma, Costa tem razão ao dizer que “o PSD começou por, já depois de aprovada a moção de censura ao seu último Governo – e, portanto, quando se devia, no mínimo, inibir de praticar atos desta dimensão -, procedeu à privatização total da TAP, sabendo como sabia que o Governo (…) que já dispunha de uma maioria na Assembleia da República, entendia que o Estado devia manter uma posição na TAP”. Contudo, enganou-se ao referir “moção de censura” em vez de “moção de rejeição do Programa do Governo”. Foi um mero lapso linguístico que entendemos não ter relevância suficiente para impedir o selo de “Verdadeiro”, na medida em que toda a declaração de Costa tem sustentação factual e remete para o momento em que foi aprovada a moção de rejeição do Programa do XX Governo Constitucional que viria a durar menos de um mês. A moção de censura “é um instrumento de fiscalização típico de sistemas em que o Governo é responsável perante o Parlamento, visa reprovar a execução do Programa do Governo ou a gestão de assunto de relevante interesse nacional. Pode ser apresentada por um quarto dos deputados em efetividade de funções ou por qualquer grupo parlamentar. A sua aprovação requer a maioria absoluta dos deputados em efetividade de funções (número de votos superior a metade dos deputados em efetividade de funções) e provoca a demissão do Governo”, explica a Divisão de Informação Legislativa Parlamentar, em documento de 2015. Por seu lado, a moção de rejeição do Programa do Governo “constitui um direito exclusivo dos grupos parlamentares. A sua aprovação requer uma maioria absoluta dos deputados em efetividade de funções e provoca a demissão do Governo”. ____________________________ Avaliação do Polígrafo:
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