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  • Circula nas redes sociais uma montagem com uma foto de uma criança sendo silenciada por uma mão adulta e a frase “Torna a pedofilia um ato legal. O sexo com crianças a partir de 12 anos deixaria de ser crime”. A imagem cita o PLS 236/2012, ainda em tramitação, mas distorce o projeto: o texto, que na verdade é a proposta de reforma do Código Penal Brasileiro, não legaliza a pedofilia. Uma das novas redações do projeto, na verdade, diminui de 14 para 12 anos a idade máxima da vítima para que qualquer relação sexual seja considerada estupro. Por mais polêmica que a proposta seja, isso não significa que o sexo com crianças seria legalizado. A imagem circula no Facebook em várias versões. Algumas delas, inclusive, colocam o candidato à Presidência pelo PT, Fernando Haddad, como o autor do texto (essas já foram verificadas pelo projeto Comprova e por outros sites, como o e-Farsas e Fato ou Fake, do Grupo Globo). A informação foi marcada como FALSA na ferramenta de verificação do Facebook (veja como funciona). Veja abaixo o que Aos Fatos checou. [O PL 236/2012] Torna a pedofilia um ato legal. O sexo com crianças a partir de 12 anos deixaria de ser crime. Circula no Facebook uma imagem com a falsa mensagem de que o PL 236/2012 tornaria a pedofilia um ato legal. “O sexo com crianças a partir de 12 anos deixaria de ser crime. Acha que essa merda é mentira? Pesquise retardado”, registra a peça de desinformação. Um dos perfis pessoais que compartilhou a imagem, inclusive, questiona: “Quem está por trás disto? E quem apoia isso? Eis a pergunta?”. Em algumas versões da imagem, Fernando Haddad, candidato à Presidência da República pelo PT, é colocado como o autor do projeto. Isso sequer é possível, uma vez que ele nunca exerceu cargo legislativo. A informação de que a pedofilia seria legalizada foi classificada como FALSA porque não há nada no texto do projeto de lei sobre a legalização do sexo com crianças. Além disso, a mensagem distorce a proposta do artigo, que, na verdade, propõe a redução da idade máxima para que um menor seja classificado como vulnerável e, portanto, que a relação sexual seja considerada violenta. Na lei atual, adolescentes de 14 a 18 anos podem fazer sexo, desde que consentido. A nova lei incluiria também jovens de 12 e 13 anos. Essa proposta, entretanto, já sofreu várias críticas, inclusive do PT, cuja atuação foi no sentido de aumentar a pena do agressor. O PLS (Projeto de Lei do Senado) 236/212, de autoria do então senador José Sarney (MDB-AP), na verdade é a proposta de reforma Código Penal Brasileiro. O projeto, entregue ao Senado após oito meses de trabalho de uma comissão especial formada por 15 juristas, muda alguns dos artigos do código atual e inclui outros, totalizando quase 500 artigos. A tramitação do PLS, contudo, está parada desde 2017. Alguns artigo do novo código dizem respeito ao crime sexual contra vulneráveis, mas em nenhuma parte do texto há menção à legalização da pedofilia. No artigo 186 do novo Código Penal está escrito que: Art.186. Manter relação sexual vaginal, anal ou oral com pessoa que tenha até doze anos: Pena — prisão, de oito a doze anos. § Incide nas mesmas penas quem pratica a conduta abusando de pessoa portadora de enfermidade ou deficiência mental, ou de quem, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência ou não possui o necessário discernimento. Em relação ao Código Penal vigente (o artigo que trata do mesmo crime é no atual texto legal é o 217-A), há algumas mudanças: o novo código prevê aumento da pena em casos de gravidez ou doença sexualmente transmissível, tipifica como crime a manipulação ou introdução de objetos em vulnerável e altera a idade máxima para que um menor seja considerado vulnerável. Essa última provavelmente foi a que gerou a informação falsa: enquanto no texto atual essa idade é de 14 anos, no Novo Código Penal, ele passa a ser 12 anos. A comissão responsável pela redação do código levou em conta o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), segundo o qual criança é a pessoa de até 12 anos de idade incompletos e os adolescentes a pessoa de 12 a 18 anos de idade. A medida não foi consenso entre os juristas: o relator do projeto em 2012 e, na época, procurador da República, Luiz Carlos Gonçalves, disse que “estamos concordando em parte com essa crítica e reduzindo a idade de consentimento para 12 anos. O problema atual é a idade. Eu particularmente concordo com os 14 anos, mas a comissão entendeu que o limite deve ser de 12. A intenção foi compatibilizar com o Estatuto da Criança e do Adolescente”. Isso não significa, no entanto, que o projeto legaliza a pedofilia. O novo texto diminui a idade máxima de 14 para 12 anos para que haja a presunção da violência no ato sexual: em casos nos quais as vítimas são mais novas que a idade máxima, a relação é tipificada como crime, não permitindo prova em contrário. Ou seja, mesmo que a criança alegue consentimento, o ato é considerado estupro de vulnerável. Vale lembrar que o ECA também criminaliza a produção, registro, venda, armazenagem ou até simulação de cena de sexo explícito envolvendo crianças e adolescentes. A pena varia de um a oito anos de reclusão, dependendo do caso, e o pagamento de multa. Além disso, também é importante lembrar que pedofilia não é o nome dado ao ato mas sim à parafilia (distúrbio sexual) na qual um adulto sente atração sexual por crianças. A única emenda ao PLS que sugere uma mudança na legislação dos crimes sexuais contra vulneráveis é da senadora Ana Rita (PT-ES), que pediu a inclusão de um aumento da pena caso o agente seja algum parente ou tenha alguma autoridade sobre a criança por qualquer motivo. O IPCO (Instituto Plínio Corrêa de Oliveira) entregou, no dia 17 de maio de 2013, um abaixo-assinado para que o Senado rejeitasse todo ou em parte o PLS. Um dos pontos criticado pelos membros do instituto foi essa nova legislação: “no caso de crimes sexuais contra vulneráveis, reduziu-se a menoridade do ofendido para até 12 anos. Todas as perversões sexuais contidas nos tipos penais referentes a ações praticadas por um indivíduo adulto contra adolescente de mais de 12 anos de idade, com o seu consentimento, não mais serão punidas. Essa aberração fica liberada”. Houve também três pareceres que defenderam que a idade máxima de 14 anos deveria ser mantida, mas que não chegaram a serem votados: o do ex-senador Pedro Taques (PDT-MT), o da ex-senadora Ana Rita (PT-ES) e do ex-senador Vital do Rêgo (MDB-PB).
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