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  • João Costa, secretário de Estado da Educação, participou num debate sobre o regresso às aulas, promovido pelo jornal “Público” no dia 10 de setembro. No momento em que se colocou a questão relativa à possibilidade de teletrabalho para os professores que pertencem a grupos de risco para a Covid-19, o governante afirmou: ”Se a minha função é compatível com trabalho não presencial, então eu posso desenvolvê-la, se a minha função é incompatível, então eu tenho de colocar baixa médica”. João Costa acrescentou que, ”no caso específico da educação, num momento em que temos aulas em regime presencial, isto significa que há uma incompatibilidade com trabalho não presencial”. O secretário de Estado da Educação quis, portanto, dizer que professores que pertencem a grupos de risco não podem optar por teletrabalho e devem pôr baixa, uma vez que as aulas decorrem, para já, em regime exclusivamente presencial. O secretário de Estado da Educação quis, portanto, dizer que professores que pertencem a grupos de risco não podem optar por teletrabalho e devem pôr baixa, uma vez que as aulas decorrem, para já, em regime exclusivamente presencial. Terminada a intervenção, não demorou muito até que o Sindicato Independente dos Médicos (SIM) apontasse o dedo às declarações do governante, através de um comunicado que fala em pressão sobre os profissionais de saúde: “João Costa pretende que os médicos emitam baixas fraudulentas ou falsas baixas médicas a professores que pertençam a grupos de risco”. A alegação tem por base o entendimento do sindicato de que ”pertencer a um grupo de risco não é condição para emissão de certificado de incapacidade temporária para o trabalho, vulgarmente conhecido como baixa médica”. Segundo o SIM, em vez de baixa,” deverá ser emitida declaração médica que justifica as faltas”, que ”serão remuneradas durante 30 dias”. Posto isto, será que as baixas que o secretário de Estado pretende que os médicos emitam para os professores são de facto ”fraudulentas”? A resposta não é linear. Ao Polígrafo, Rita Garcia Pereira, especialista em Direito do Trabalho, partilha parcialmente a versão dos profissionais de saúde. Isto porque “a baixa médica destina-se a demonstrar que aquela pessoa está, naquele momento, em termos temporários, incapacitada para o trabalho, não se destina a certificar que aquela pessoa está num grupo de risco”. Neste sentido, as baixas sugeridas por João Costa não são ”absolutamente verdadeiras”, porque a pessoa em questão, “naquele momento, não tem nenhuma incapacidade, pertence só a um grupo de risco”. Contudo, para a advogada, os documentos também não são exactamente fraudulentos, “porque têm subjacente um juízo de prognose de exposição ao risco”. Rita Garcia Pereira defende que as baixas sugeridas por João Costa não são ”absolutamente verdadeiras”, porque a pessoa em questão, “naquele momento, não tem nenhuma incapacidade, pertence só a um grupo de risco”. O Polígrafo contactou o secretário de Estado da Educação, que reitera que a alternativa sugerida pelos médicos, apesar de prevista na lei, não é viável: “Esta declaração garante 30 dias de faltas justificadas no ano, e é suficiente para a transição para teletrabalho, quando a atividade profissional é compatível com isso. Ora, estando as escolas em regime presencial, as aulas não acontecem em teletrabalho. Assim, não há solução para além dos 30 dias“, uma vez que as faltas, passado um mês, deixam de ser remuneradas. Hugo Cadavez, do Sindicato Independente dos Médicos, argumentou, em declarações ao Polígrafo, que o facto de as ausências deixarem de ser remuneradas depois do trigésimo dia “é uma questão social, que não pode ser posto em cima dos médicos”. O representante do sindicato reafirma que existe “uma pressão sobre os médicos para que emitam baixas em situações que não o podem fazer, para resolver um problema, que é o facto destes trabalhadores, em particular os professores, perderem a remuneração ao fim de 30 dias”, caso optem pelo regime de faltas justificadas. Para o secretário de Estado da Educação, a única hipótese plausível é “a certificação normal de incapacidade para o trabalho, isto é, a baixa médica”. Contudo, tanto para Hugo Cadavez, como para Rita Garcia Pereira, “tem de ser criado um novo enquadramento legal” para que os professores que pertençam a grupos de risco para a Covid-19, e não possam exercer trabalho presencial, fiquem protegidos sem recorrer a uma baixa médica, que existe para efeitos diferentes. Porém, João Costa confirmou ao Polígrafo que, até agora, “não foi ponderado” legislar sobre o assunto. João Costa confirmou ao Polígrafo que, até agora, “não foi ponderado” legislar sobre o assunto. Em conclusão, é verdade que o secretário de Estado da Educação sugeriu que os médicos emitissem “falsas baixas” para os professores que, por pertencerem a grupos de risco para a Covid-19, não podem trabalhar em regime presencial. De facto, o vazio legal em relação a esta condição parece não deixar alternativa mais favorável aos docentes. É certo que as baixas médicas não foram concebidas para estes casos, porém o regime de faltas justificadas também não é adequado, uma vez que a partir do trigésimo dia deixam de ser remuneradas, e a pandemia não se extingue num período tão curto.
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