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| - “Tribunal de Sintra suspende medidas Covid-19“, destaca-se no título do texto, especificando depois que “Tribunal Administrativo de Sintra admitiu hoje, 20 de outubro de 2020, uma providência cautelar e suspende execução de todas as normas da DGS e do ME referentes à Covid-19 em relação a uma escola daquele concelho”.
Confirma-se a veracidade desta alegação?
De facto, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra aceitou uma providência cautelar, interposta pelos pais de uma criança de sete anos de idade, contra as medidas de restrição impostas na escola para conter a propagação da Covid-19, tal como noticiou o jornal “Observador” no dia 22 de outubro.
A providência cautelar foi interposta contra o Ministério da Saúde, o Ministério da Educação e o Agrupamento Escultor Francisco dos Santos. O aluno em causa frequenta uma escola deste agrupamento, mas não se trata, porém, do aluno da mesma escola que recentemente foi suspenso por desrespeitar as regras relacionadas com a pandemia da Covid-19, um outro caso que já motivou um artigo de verificação de factos do Polígrafo. São alunos diferentes, ainda que da mesma escola, importa esclarecer.
Embora se confirme a aceitação do procedimento de carácter urgente, as primeiras alegações do texto (no título e no primeiro parágrafo) transmitem informação errada ou enganadora.
“A providência cautelar não abrange a escola inteira, só tem aplicação naquele aluno que é o requerente deste processo”, explica ao Polígrafo o advogado José Manuel Castro que representa a criança de sete anos (através dos pais).
Mais, o advogado admite que “não existe uma suspensão de todas as normas relacionadas com a Covid-19, mas apenas de algumas“. Dá como exemplo a “não suspensão da obrigação da desinfeção manual“, uma vez que “não se verifica, no caso concreto, justificação para tal”.
Concluímos assim que a providência cautelar não se aplica a todas as crianças da escola, tal como se poderia interpretar através do texto inicial da publicação – apesar mais à frente esclarecido – e também que nem todas as normas da DGS e Ministério da Educação ficam suspensas em relação ao aluno em questão, mas apenas aquelas que constam do processo cautelar.
Perante a interposição desta providência, o Ministério da Saúde e da Educação terão de responder ao tribunal e, consoante a fundamentação apresentada, o juiz irá decidir pela manutenção ou não das medidas preventivamente suspensas em relação ao requerente. No entanto, a decisão final só se aplicará a este aluno e não aos restantes alunos da escola.
Questionada pelo Polígrafo, fonte oficial do Ministério da Educação admite já ter “conhecimento da situação”, mas refere que, até ao momento, ainda não existiu “qualquer citação ou receção da providência cautelar”.
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Nota editorial: este conteúdo foi selecionado pelo Polígrafo no âmbito de uma parceria de fact-checking (verificação de factos) com o Facebook, destinada a avaliar a veracidade das informações que circulam nessa rede social.
Na escala de avaliação do Facebook, este conteúdo é:
Parcialmente falso: as alegações dos conteúdos são uma mistura de factos precisos e imprecisos ou a principal alegação é enganadora ou está incompleta.
Na escala de avaliação do Polígrafo, este conteúdo é:
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