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| - “Os condutores do INEM podem passar a ser multados por excesso de velocidade. Os doentes podem esperar, mas os condutores do INEM têm de andar mais devagar! Inacreditável!”, destaca-se numa publicação no Facebook, datada de 29 de agosto.
O autor do post questiona ainda: “Hoje encontrei esta foto, a pergunta da praxe: E o carro do Cabrita?”.
Contactada pelo Polígrafo, fonte oficial do INEM – Instituto Nacional de Emergência Médica esclarece que o regime dos condutores de veículos que transmitem, entre outras, a missão de prestação de socorro se encontra previsto no artigo 64º do Código da Estrada (CE).
Neste artigo prevê-se que, desde que “assinalando adequadamente a sua marcha” e sempre que a sua missão o exigir, os condutores de veículos em serviço de urgência podem “deixar de observar as regras e os sinais de trânsito, mas devem respeitar as ordens dos agentes reguladores do trânsito”. Refere-se ainda que “os condutores não podem, porém, em circunstância alguma, pôr em perigo os demais utentes da via“.
Segundo o INEM, esta cláusula de exclusão de ilicitude “tem como fim permitir que o condutor do veículo que transita em missão de prestação de socorro, tenha a sua missão reconhecida como prioritária, pelo que os profissionais do INEM que se encontrem numa missão de socorro, respondendo a uma situação de emergência médica, podem deixar de observar as regras e os sinais de trânsito, onde se incluem, naturalmente, os limites de velocidade“.
“Aos profissionais que exercem funções de condução é ministrada formação específica em condução de emergência, onde lhes são ensinadas técnicas de condução para que possam exercer esta atividade com maiores garantias de segurança, para eles e para os demais ocupantes das vias por onde circulam em missão de socorro”, garante a mesma fonte.
O INEM esclarece, no entanto, que a referida cláusula de exceção “não invalida que sejam emitidas, muitas vezes de forma automática, notificações de infração ao CE cometidas pelas suas viaturas”. No entanto é a própria entidade a “receber e tratar as respetivas notificações por parte das autoridades e, em conjunto com o profissional condutor, a elaborar as defesas dos processos de contraordenação que sejam instaurados pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) às infrações ao CE imputadas aos veículos propriedade do INEM”.
O organismo refere que “decorrente do exercício das suas funções em contexto de missões de socorro, nenhum profissional comunicou ao INEM ter sido notificado pela ANSR, foi multado ou sofreu qualquer tipo de sanção acessória”.
Assim, conclui-se que é falso que, tal como se indica no post analisado, os condutores do INEM sejam multados por excesso de velocidade. Apesar do próprio INEM referir a emissão automática de notificação de infrações, através de radares, por exemplo, estas são tratadas pelo próprio organismo e nunca são da responsabilidade do condutor do veículo, desde que se verifique uma situação de emergência e a marcha seja devidamente sinalizada.
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Nota editorial: este conteúdo foi selecionado pelo Polígrafo no âmbito de uma parceria de fact-checking (verificação de factos) com o Facebook, destinada a avaliar a veracidade das informações que circulam nessa rede social.
Na escala de avaliação do Facebook, este conteúdo é:
Falso: as principais alegações dos conteúdos são factualmente imprecisas; geralmente, esta opção corresponde às classificações “Falso” ou “Maioritariamente Falso” nos sites de verificadores de factos.
Na escala de avaliação do Polígrafo, este conteúdo é:
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