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  • É falso que deputada do PSOL queira criar 'profissão de ladrão' É falso que a deputada federal Talíria Petrone (PSOL-RJ) tenha apresentado projeto de lei para criar profissão de "ladrão" com direito a aposentadoria, como dizem posts nas redes sociais. Com o texto "Insano: Deputada do PSOL quer criar a profissão de ladrão: 'com direito a aposentadoria e tudo'", a captura de tela mostra uma nota do site Terra Brasil Notícias, e tem circulado desde sexta (28). O alerta para a publicação foi enviado por uma leitora ao UOL Confere pelo email uolconfere@uol.com.br. Um texto com este título de fato foi publicado pelo Terra Brasil Notícias na sexta, e o link foi compartilhado mais de 1.500 vezes no Facebook. Posts com a imagem do conteúdo falso tinham mais de 74 mil interações no Facebook e Instagram até a tarde de hoje (31), de acordo com a ferramenta de monitoramento CrowdTangle. No entanto, uma consulta ao site da Câmara mostra que a deputada não propôs qualquer projeto de lei com este teor. Além disso, o próprio texto do Terra Brasil Notícias não sustenta a alegação do título, já que não faz nenhuma referência a uma iniciativa deste tipo por parte da parlamentar. O texto cita o conteúdo do projeto de lei 4540/2021, que tem Talíria entre as autoras e propõe a tipificação das infrações de furto por necessidade e furto insignificante no Código Penal. Não há nada no projeto sobre "criar a profissão de ladrão", como dizem os posts nas redes. O primeiro tipo de furto ocorreria quando a pessoa em situação de pobreza ou extrema pobreza furta "para saciar sua fome ou necessidade básica imediata sua ou de sua família". O segundo, quando for "insignificante a lesão ao patrimônio do ofendido". A ideia é de que não haja condenação à prisão nos casos citados acima, mas outros tipos de punição, como pagamento de multa ou prestação de serviço comunitário. Apesar de não haver julgamento criminal, o infrator ainda é considerado responsável. Este conteúdo também foi checado por Lupa, AFP Checamos, Boatos.org e Yahoo Notícias. Esta checagem foi sugerida por uma leitora do UOL Confere. Envie sua sugestão por email para uolconfere@uol.com.br ID: {{comments.info.id}} URL: {{comments.info.url}} Ocorreu um erro ao carregar os comentários. Por favor, tente novamente mais tarde. {{comments.total}} Comentário {{comments.total}} Comentários Seja o primeiro a comentar Essa discussão está encerrada Não é possivel enviar novos comentários. Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar. Só assinantes do UOL podem comentar Ainda não é assinante? Assine já. Se você já é assinante do UOL, faça seu login. O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.
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