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| - “Para quem não sabe, está aí a lei, agora só falta a polícia”, comenta-se num post de 11 de agosto no Facebook que exibe a tabela das infrações. Circulação de trotinete “com phones/telemóvel”, “pelo passeio”, “levantando a roda da frente ou traseira”, “sem cartão de cidadão”, com “dois passageiros” em simultâneo ou ainda em “desrespeito por semáforo vermelho”, irregularidades que são puníveis com coimas de valores que, nos casos mais graves, podem ascender a 600 euros.
Esta informação é correta?
A legislação indicada na tabela faz parte do Código da Estrada e, nesse âmbito, importa sublinhar desde logo que de acordo com o respetivo Artigo 112.º (Velocípedes), “os velocípedes com motor, as trotinetas com motor, bem como os dispositivos de circulação com motor elétrico, autoequilibrados e automotores ou outros meios de circulação análogos com motor são equiparados a velocípedes“.
A primeira infração da tabela aplica-se à circulação de trotinete utilizando phones/telemóvel e está prevista no Artigo 84.º do Código da Estrada que determina: “É proibida ao condutor, durante a marcha do veículo, a utilização ou o manuseamento de forma continuada de qualquer tipo de equipamento ou aparelho suscetível de prejudicar a condução, designadamente auscultadores sonoros e aparelhos radiotelefónicos”.
Quanto à coima, estabelece-se que “quem infringir o disposto (…) é sancionado com coima de (euro) 250 a (euro) 1.250“. Esta sanção é complementada pelo disposto no Artigo 96.º, a saber: “As coimas previstas no presente Código são reduzidas para metade nos seus limites mínimo e máximo quando aplicáveis aos condutores de velocípedes, salvo quando se trate de coimas especificamente fixadas para estes condutores”. Pelo que a coima para os casos de trotinetes terá um valor entre 125 e 625 euros.
A infração por “circulação de trotinete pelo passeio” está patente no Artigo 17.º do Código da Estrada: “Os veículos só podem circular nas bermas ou nos passeios desde que o acesso aos prédios o exija, salvo as exceções previstas em regulamento local”. O desrespeito pela norma resulta em coima de 30 a 150 euros, já tendo em conta a redução para velocípedes.
A terceira infração consiste no levantamento de uma das rodas durante a condução do veículo. No Artigo 90.º estabelece-se que os condutores de velocípedes não podem “levantar a roda da frente ou de trás no arranque ou em circulação”. Relativamente à coima, passamos a transcrever: “Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de (euro) 60 a (euro) 300, salvo se se tratar de condutor de velocípede, caso em que a coima é de (euro) 30 a (euro) 150“.
Por sua vez, no Artigo 85.º prevê-se que “tratando-se de velocípede ou de veículo de tração animal, o respetivo condutor deve ser portador de documento legal de identificação pessoal”. Quem infringir a regra “é sancionado com coima de (euro) 60 a (euro) 300“.
A quarta infração é a única que não é referente ao Código da Estrada, mas sim ao Regulamento de Sinalização do Trânsito. No Artigo 69.º descreve-se a regra dos sinais luminosos, vulgarmente conhecidos como semáforos, em que a luz vermelha sinaliza “passagem proibida” e “obriga os condutores a parar antes de atingir a zona regulada pelo sinal”. No Artigo 76.º prevê-se que quem infringir as regras da sinalização luminosa terá de pagar coima de 120 a 600 euros.
A última infração da tabela remete para a utilização de uma trotinete por duas pessoas em simultâneo. De acordo com o Artigo 91.º do Código da Estrada, “os velocípedes só podem transportar o respetivo condutor“. Nenhuma das exceções remete para as trotinetes. “Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de (euro) 60 a (euro) 300“.
Em suma, todos os dados da publicação sob análise estão corretos.
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Nota editorial: este conteúdo foi selecionado pelo Polígrafo no âmbito de uma parceria de fact-checking (verificação de factos) com o Facebook, destinada a avaliar a veracidade das informações que circulam nessa rede social.
Na escala de avaliação do Facebook, este conteúdo é:
Verdadeiro: as principais alegações do conteúdo são factualmente precisas; geralmente, esta opção corresponde às classificações “Verdadeiro” ou “Maioritariamente Verdadeiro” nos sites de verificadores de factos.
Na escala de avaliação do Polígrafo, este conteúdo é:
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