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| - Em setembro de 2019, um mês antes das eleições legislativas que deram ao PAN quatro lugares no Parlamento, a proposta 1.081 do programa eleitoral colocou o partido na ordem do dia das notícias.
Pouco depois de o PAN ter divulgado o seu programa, a medida que previa “instituir a obrigatoriedade de reclusos condenados por crimes violentos contra outras pessoas fazerem uma sessão semanal de reconciliação com os familiares das vítimas, mediante aceitação destas, e, caso não se trate de homicídio, também com as próprias vítimas” gerou indignação nas Organizações Não Governamentais (ONG) que trabalham na área dos direitos das vítimas e foi partilhada nas redes sociais por membros de outros partidos políticos, que questionavam não só a pertinência da proposta mas também — e sobretudo — o seu conteúdo.
Poucos dias bastaram para que o PAN alterasse a redação da medida onde passou a ler-se: “Permitir sessões semanais de reconciliação entre reclusos condenados por crimes violentos, com exceção dos crimes de violência doméstica ou violação, e familiares das vítimas ou com as próprias vítimas”.
Agora, a imagem que circulou inicialmente em 2019 voltou a ser publicada, poucos dias antes das eleições deste ano, como se a proposta voltasse a ter sido colocada no programa eleitoral do partido, o que não corresponde à verdade. Basta aceder ao programa eleitoral do PAN para perceber que até a imagem gráfica da apresentação do programa eleitoral é diferente.
A mesma proposta, polémica, na altura chegou a circular com várias versões, tendo sido também desmentida pelo Observador neste Fact Check.
Conclusão
A proposta polémica chegou efetivamente a fazer parte do programa eleitoral do PAN em 2019, mas rapidamente foi alterada pelo partido depois da amplificação pública e contestação de especialistas que recebeu. A partilha este ano da mesma proposta sem qualquer tipo de contexto ou informação de que foi alterada logo em 2019, como se se tratasse de uma proposta atual é intencional e enganadora.
Assim, de acordo com o sistema de classificação do Observador, este conteúdo é:
ENGANADOR
No sistema de classificação do Facebook, este conteúdo é:
PARCIALMENTE FALSO: as alegações dos conteúdos são uma mistura de factos precisos e imprecisos ou a principal alegação é enganadora ou está incompleta.
Nota: este conteúdo foi selecionado pelo Observador no âmbito de uma parceria de fact checking com o Facebook.
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