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| - “Se pago taxa de resíduos, espero que o serviço pago trate do lixo. E contribuo para a diminuição do desemprego. No dia em que deixar de pagar, fá-lo-ei com muito prazer.” Esta é a ideia defendida num comentário escrito em resposta a um inquérito publicado no Twitter sobre a separação do lixo doméstico.
No entanto, o argumento por trás desta alegação não tem fundamento, dado que a taxa referida não serve para pagar a separação dos resíduos. A Taxa de Gestão de Resíduos (TGR) é cobrada em função da quantidade de resíduos que são depositados em aterro, incinerados ou valorizados energeticamente.
Tal como o Governo esclareceu, em 2020, aquando da duplicação do valor da taxa, “a TGR não incide sobre as quantidades de resíduos que são recolhidas de modo seletivo, incluindo os biorresíduos, e que são encaminhados para reciclagem”.
Segundo Rui Berkemeier, especialista da associação ambientalista Zero, “o Estado cobra a taxa ao sistema de tratamento de resíduos que vai cobrar à Câmara e depois a Câmara vai cobrar ao munícipe”. Uma vez que a TGR é cobrada pelo lixo que acaba em aterro, incinerados ou valorizado energeticamente, Berkemeier sublinha que convém aos munícipes participar “na recolha seletiva para a Câmara ter de pagar menos de TGR e, portanto, cobrar menos às pessoas”.
O ambientalista da Zero reforça a ideia de que “a TGR existe para penalizar os municípios que não separam o lixo, ou seja, para induzir bons comportamentos”. Assim sendo, a Zero defende que a TGR aumente cada vez mais de modo a pressionar as autarquias que, por sua vez, irão exercer pressão sobre os cidadãos, com o objetivo de “haver maior reciclagem”. “
“É para isso que a TGR deve servir, mas muitas vezes não penaliza o suficiente”, conclui.
Para a Sociedade Ponto Verde, é indiscutível que, “quando colocamos embalagens juntamente com resíduos indiferenciados no contentor do lixo comum, estamos a aumentar o custo necessário para gerir os resíduos indiferenciados, a enviar mais quantidades para aterro e a desperdiçar recicláveis que resultariam em novas matérias-primas”.
Porque é que a TGR é paga em função da água que se consome?
A entidade gestora de resíduos de embalagem afirma que “os municípios consideram que um lar que gasta mais água produzirá mais resíduos”. Por isso, “é o consumo de água, e não a produção e destino dos resíduos, que serve de base ao cálculo da TGR”.
No entanto, segundo a Sociedade Ponto Verde, está previsto na legislação – decreto-lei n.º 102-D/2020 de 10 de dezembro do Regime Geral de Gestão de Resíduos – que os sistemas devem evoluir “para formatos assentes no princípio de que quem recicla mais, paga menos Taxa de Gestão de Resíduos, desligando o consumo de água da produção de resíduos”.
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Este artigo foi desenvolvido no âmbito do European Media and Information Fund, uma iniciativa da Fundação Calouste Gulbenkian e do European University Institute.
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