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| - Não é verdade que a ultrapassagem realizada em pista com faixa contínua passou a gerar suspensão imediata da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), como alegam publicações nas redes. Embora a infração no CTB (Código de Trânsito Brasileiro) seja considerada gravíssima, com multa e perda de pontos na carteira de habilitação, não está prevista na lei a suspensão imediata do documento.
As peças enganosas acumulavam ao menos 40 mil curtidas no Instagram e milhares de visualizações no TikTok até a tarde desta segunda-feira (10).
ULTRAPASSAGEM EM FAIXA CONTÍNUA AGORA CAUSA SUSPENSÃO IMEDIATA DA CNH
Posts nas redes mentem ao afirmar que a ultrapassagem em pista com faixa contínua gera a suspensão imediata da CNH. De acordo com o artigo 203 do CTB, a manobra é uma infração de trânsito gravíssima, com perda de sete pontos na carteira e multa no valor atual de R$ 1.467,35, mas não implica na suspensão imediata do documento.
Algumas das peças enganosas compartilham um vídeo editado em que um policial cita uma multa de R$ 3.000 e diz que a infração pode gerar a suspensão da CNH. Na gravação original publicada em janeiro pela PRF (Polícia Rodoviária Federal) de Pernambuco, o policial se refere a forçar passagem — infração gravíssima que gera sete pontos, suspensão imediata do documento e multa de R$ 2.934,70.
A manobra consiste em forçar a passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro. As penalidades são aplicadas ainda que no local seja permitida a ultrapassagem.
A suspensão da CNH pode ocorrer quando o condutor ultrapassa um determinado número de pontos em sua CNH, que varia entre 20 e 40, ou quando comete uma infração gravíssima que estabeleça automaticamente a aplicação da suspensão do direito de dirigir, o que não é o caso da ultrapassagem em faixa contínua.
PL 1.405/2024. No ano passado, o deputado federal Clodoaldo Magalhães (PV-PE) apresentou um projeto de lei para tornar mais rígidas as penas aplicadas em casos de ultrapassagens perigosas ou direção irresponsável que tenham causado ou ameaçado causar acidente grave com potencial de dano à vida dos envolvidos.
De acordo com o texto, seria aplicado, por exemplo, uma multa correspondente a dez vezes o valor base previsto para infrações gravíssimas (R$ 293,47), o que resultaria no valor atual de R$ 2.934,70, além da suspensão do direito de dirigir por um ano.
O projeto, no entanto, está parado na Comissão de Viação e Transportes da Câmara desde setembro, e não tem previsão de ser votado.
O caminho da apuração
Aos Fatos consultou a legislação de trânsito e por meio de busca reversa localizou o vídeo publicado pela PRF com o devido contexto original da gravação. Foi consultada também a situação do PL 1.405/2024 que está tramitando na Câmara desde o ano passado.
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