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  • À semelhança do que aconteceu esta semana em Espanha, onde foi aprovada em Conselho de Ministros uma licença menstrual, a Câmara dos Deputados do Chile aprovou no passado dia 10 de maio — com 108 votos a favor, 22 contra e sete abstenções — um projeto de lei que pretende garantir o direito “a uma gestão menstrual livre e digna” a todas as “pessoas menstruantes”. O texto do projeto de lei já tinha sido aprovado naquela câmara baixa na generalidade a 11 de abril mas um deputado fez um requerimento para que se alterasse a designação “pessoas menstruantes” para “mulheres”, daí esta segunda votação, que acabou por manter o diploma inalterado. Sob o argumento de que a utilização da palavra “mulher” — restritiva em si, uma vez que não só as mulheres menstruam —, poderia gerar problemas com a Lei de Identidade de Género, em vigor desde dezembro de 2019 no Chile, essa alteração foi vetada pelo Ministério dos Assuntos da Mulher. E aquilo que foi aprovado na câmara baixa chilena foi o projeto de lei tal como foi inicialmente proposto, no final de 2021, por um grupo de dez deputadas de vários quadrantes políticos. “Se falamos de pessoas que menstruam é porque não apenas [nós], as mulheres, temos essa possibilidade biológica, mas também há homens trans, por exemplo, que podem viver as consequências físicas e biológicas de ter a menstruação”, explicou à AFP a deputada Karol Cariola, do Partido Comunista, uma das responsáveis pela proposta. Já Natalia Castillo, deputada da Revolução Democrática, um dos principais partidos da Frente Ampla, movimento de esquerda fundado em 2011 naquele país, disse à mesma agência que o objetivo do projeto de lei é “garantir os direitos de menstruação de todas as pessoas que menstruam”. “Isso, claro, inclui as mulheres, mas também as outras pessoas que são da diversidade sexual, por exemplo, as pessoas trans masculinas que também menstruam”, especificou a deputada. À parte esta questão, apesar de ter sido aprovado na Câmara dos Deputados, este projeto de lei não passa ainda disso mesmo. Para se tornar lei de facto, precisa agora de ter a luz verde do Senado, câmara alta do Congresso Nacional do Chile, para onde já foi encaminhado. O primeiro artigo do projeto de lei é explícito nas suas intenções e em nenhuma parte se tenciona alienar as mulheres ou impor qualquer espécie de novilíngua: “O Estado do Chile reconhece que todas as pessoas com capacidade para menstruar, independentemente da sua condição, têm direito a uma série de direitos associados a esta condição biológica e, neste sentido, apoia, favorece e promove as várias políticas públicas que são geradas para o seu exercício adequado. Para efeitos desta lei, estes direitos são denominados ‘Direitos da Menstrualidade’.” Conclusão Não é verdade que o Congresso chileno tenha aprovado uma lei para substituir a palavra “mulher” por “pessoa menstruante”. Em primeiro lugar, não foi ainda aprovada qualquer lei. O que existe é um projeto de lei que, apesar de já ter sido aprovado na câmara baixa do Congresso chileno, ainda não foi discutida pelo Senado, o passo seguinte no processo legislativo do país, que só fica completo com a intervenção do Presidente da República. Por outro lado, especificaram vários sites de fact-checking chilenos, também não é correto dizer-se que o diploma mudou uma palavra por outra — preferiu foi manter-se a primeira designação pensada, a de “pessoas menstruantes”, por ser mais inclusiva e incluir também homens transexuais, pessoas intersexo e não binárias, que podem também menstruar todos os meses (ao contrário de mulheres na menopausa, por exemplo, que deixam de passar por este processo todos os meses). Além disso, o mesmo projeto de lei refere, taxativamente, que a opção pela expressão “pessoas menstruantes” se restringe aos “efeitos [daquela] lei”. Assim, de acordo com o sistema de classificação do Observador, este conteúdo é: ENGANADOR No sistema de classificação do Facebook, este conteúdo é: PARCIALMENTE FALSO: as alegações dos conteúdos são uma mistura de factos precisos e imprecisos ou a principal alegação é enganadora ou está incompleta. NOTA: este conteúdo foi selecionado pelo Observador no âmbito de uma parceria de fact checking com o Facebook.
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