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  • “António Costa apadrinhou forte ataque à Constituição, quando aumentou os impostos a milhões de pobres para repor subvenções, pensões e ordenados dourados de altos quadros do Estado. A Constituição é clara: ‘Promover o bem-estar e a qualidade de vida do povo e a igualdade real entre os portugueses’. Subvenções e pensões douradas acima dos 5 mil euros não são constitucionais”. Esta é a mensagem de uma publicação que está a propagar-se nas redes sociais, visando o atual primeiro-ministro, António Costa. Em algumas páginas já acumula centenas de partilhas. Na publicação original faz-se referência a “subvenções, pensões e ordenados dourados de altos quadros do Estado”. Mas nas partilhas coloca-se o enfoque nas subvenções que se traduzem, afinal, nas subvenções vitalícias dos ex-políticos. É nesse ponto que centramos a verificação de factos, embora ressalvando desde já que não encontramos qualquer iniciativa do atual Governo para “repor subvenções, pensões e ordenados dourados de altos quadros do Estado”, apenas o descongelamento de carreiras e a reversão de cortes nas pensões e salários dos funcionários públicos. A denominação como “dourados” suscita dúvidas quando ao seu significado. Em suma, eis a questão de partida: É verdade que António Costa “aumentou os impostos a milhões de pobres para repor as subvenções” vitalícias dos ex-políticos? Ora, não encontramos referências a essa matéria em declarações do primeiro-ministro ao longo da presente legislatura. Também não detetamos qualquer iniciativa de repor o pagamento das subvenções vitalícias. De facto, as subvenções vitalícias foram revogadas em 2005, embora sem efeitos retroativos, pelo que quem já tinha direito à subvenção continuou a receber. Entre 1985 e 2005, os governantes e deputados (e também os juízes do Tribunal Constitucional) tiveram direito a uma subvenção vitalícia a partir do momento em que completaram oito ou 12 anos de exercício dos cargos (consecutivos ou interpolados), independentemente da respetiva idade. A subvenção mensal vitalícia é calculada à razão de 4% do vencimento base por ano de exercício, correspondente à data da cessação de funções em regime de exclusividade, até ao limite de 80%. A subvenção vitalícia pode ser acumulada com outras pensões e rendimentos. É paga através da Caixa Geral de Aposentações e, a partir dos 60 anos de idade do beneficiário, duplica de valor. Em 2005, por iniciativa do Governo liderado por José Sócrates, o direito à subvenção vitalícia foi revogado. Mas sem efeitos retroativos e criando um regime transitório. Ou seja, quem já recebia, continuou a receber. E quem já tinha direito à subvenção vitalícia até ao momento de revogação em 2005 (isto é, quem já tinha completado oito ou 12 anos de exercício de cargos), ainda poderia requerer a mesma, nos anos seguintes. Verificou-se, aliás, uma corrida às subvenções vitalícias a partir de 2005, com o número de beneficiários a aumentarsubstancialmente. Quanto ao suposto aumento dos impostos “a milhões de pobres”, trata-se de outra falsidade. Não encontramos qualquer iniciativa do atual Governo que possa ser classificada como aumento dos impostos visando “milhões de pobres”. De qualquer modo, o Polígrafo já indicou quais os impostos (sobretudo indiretos) que foram aumentados durante a presente legislatura, ressalvando porém que no Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) e no Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) não se registaram aumentos. Eis a recolha (não exaustiva) de impostos que aumentaram ao longo da legislatura: Em 2017: Imposto Sobre Veículos (ISV) aumentou 3,2%. Imposto Único de Circulação (IUC) aumentou entre 0,8% e 8,8%. Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) com nova taxa de 0,7% para quem tem casa com Valor Patrimonial Tributário entre 600 mil e um milhão de euros. Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) com nova sobretaxa de 1% para quem tem casa com Valor Patrimonial Tributário superior a um milhão de euros. Imposto sobre o tabaco aumentou entre 5 e 10 cêntimos por cada maço de tabaco. Imposto sobre a cerveja, licores e bebidas espirituosas aumentou 3%. Novo imposto sobre refrigerantes e bebidas açucaradas gerou aumento de 15 a 30 cêntimos por cada garrafa. Em 2018: Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) aumentou taxa da derrama estadual de 7% para 9% para empresas com lucros anuais acima de 35 milhões de euros. Imposto Sobre Veículos (ISV) aumentou entre 0,94% e 1,4%. Imposto Único de Circulação (IUC) aumentou 1,4% em média. Imposto sobre refrigerantes e bebidas açucaradas aumentou entre 1,4% e 1,5%. Imposto sobre cerveja, licores e bebidas espirituosas aumentou 1,5%. Imposto do selo para o crédito ao consumo aumentou de 0,07% para 0,08% e de 0,09% para 1% consoante o prazo do crédito. Em 2019: Imposto Sobre Veículos (ISV) aumentou 1,3% em média. Imposto Único de Circulação (IUC) aumentou 1,3% em média. Imposto sobre o tabaco aumentou cerca de 10 cêntimos por cada maço de tabaco. Imposto do selo para o crédito ao consumo aumentou de 0,08% para 0,128% e de 1% para 1,6% consoante o prazo do crédito. Avaliação do Polígrafo:
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