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  • “A Águas do Alto Minho no seu melhor tentando roubar os próprios clientes. Informo todos os amigos que recebam a mesma comunicação que todos os valores não cobrados com mais de seis meses estão prescritos, pelo que não poderão ser cobrados! Ou seja, os primeiros sete meses do ano 2020 só pagam se quiserem”, alega-se no texto publicado no Facebook a 9 de fevereiro. De acordo com o respetivo autor, a impossibilidade de cobrança é assegurada pela Lei 23/96 (“de proteção dos utentes de serviços públicos essenciais”). No mesmo post exibe-se também uma carta enviada pela empresa a consumidores. “A Águas do Alto Minho é, desde 1 de janeiro de 2020, responsável pela gestão e operação dos serviços públicos de abastecimento de água e águas residuais. Devido a constrangimentos na migração das bases de dados, o arranque do processo de faturação gerou erros em 10% dos clientes, o que originou a posterior correção através de notas de crédito e consequente atraso na emissão e cobrança das faturas de todos os clientes“, lê-se na missiva. Confirma-se que os valores de fatura da água com mais de seis meses “estão prescritos” e “não poderão ser cobrados”? Questionada pelo Polígrafo, fonte oficial da Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO) sublinha que a cobrança de tais valores não é ilegal. Porém, “os consumidores podem (e devem) invocar a prescrição para consumos com mais de seis meses“. Esta possibilidade encontra-se definida na Lei Nº23/96, de 26 de julho, a qual “cria no ordenamento jurídico alguns mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais“. Na alínea 1 do artigo 10º estebelece-se que “o direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação“. Deste modo, segundo a DECO, só existirá ilegalidade se a empresa, depois de receber a invocação expressa do consumidor através de carta registada e de comprovada a prescrição, não proceder à atualização das faturas e não retirar os valores de cobrança. “A DECO obteve por parte da entidade a garantia de que anularia valores prescritos sempre que a situação fosse expressamente invocada pelos consumidores”, assegurou a mesma fonte. Contactada pelo Polígrafo, a empresa Águas do Alto Minho (AdAM) explica que “em abril de 2020, a AdAM suspendeu a faturação aos seus clientes por um período de 35 a 90 dias, numa média de cerca de dois meses. Esta suspensão teve como objetivo resolver problemas no sistema de faturação e evitar cobranças não devidas. Em janeiro de 2021, a AdAM procedeu à regularização dos consumos de 2020“. Segundo a AdAM, em causa estarão prazos inferiores a seis meses. “Ao retomar a faturação, a empresa faturou sempre o período mensal mais antigo, pelo que, ao chegar ao final do ano de 2020, os períodos a regularizar e que constam da fatura de regularização respeitam a dois meses (outubro e novembro) ou três meses (setembro a novembro) consoante os clientes. A fatura de dezembro já foi emitida de forma autónoma e na data correspondente”, alega. Na resposta ao Polígrafo, a empresa indica também que permite “que os clientes liquidem a sua fatura de regularização em prestações sem juros”. Essa modalidade, aliás, está descrita na carta enviada aos consumidores: “Faturas interiores a 30 euros até seis prestações e acima de 30 euros até 12 meses”. Para quem tenha o débito direto como forma de pagamento, “o desdobramento da fatura de regularização será efetuado de forma automática“. Dirigindo-se aos consumidores, a DECO deixa um alerta: “Quando se recebe a fatura, é necessário que o cliente se informe e perceba o que pode acionar. Depois de pagar a fatura não é possível evocar a prescrição dos valores, porque não há lugar à restituição dos mesmos”. Em conclusão, é verdade que os valores de consumos efetuados há mais de seis meses estarão prescritos, de acordo com a legislação em vigor. No entanto, é falso que a tentativa de os cobrar pela empresa seja ilegal. De acordo com a AdAM, as situações variam consoante os clientes e há valores com prazos inferiores a seis meses. Por outro lado, importa ter em atenção que é necessário invocar a prescrição, mediante carta registada, como recomenda a DECO. No global, o post sob análise contém informação correta misturada com algumas imprecisões ou omissões, podendo assim induzir em erro. __________________________________________ Nota editorial: este conteúdo foi selecionado pelo Polígrafo no âmbito de uma parceria de fact-checking (verificação de factos) com o Facebook, destinada a avaliar a veracidade das informações que circulam nessa rede social. Na escala de avaliação do Facebook, este conteúdo é: Parcialmente falso: as alegações dos conteúdos são uma mistura de factos precisos e imprecisos ou a principal alegação é enganadora ou está incompleta. Na escala de avaliação do Polígrafo, este conteúdo é:
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