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  • A referência ao valor de 167 mil euros remete, aparentemente, para o valor da pensão de reforma auferida por Jardim Gonçalves, ex-presidente executivo do Millennium BCP, matéria de uma fake news anteriormente sinalizada pelo Polígrafo. O antigo banqueiro português recebe uma pensão de 167 mil euros por mês, de facto, mas cerca de um terço desse valor é pago pelo fundo de pensões do próprio Millennium BCP. A restante parcela (cerca de dois terços) advém de uma apólice de seguro, convertida num contrato de rendas vitalícias. Ou seja, não se trata de uma pensão de reforma suportada pelos contribuintes através do sistema público, ao contrário do que tem sido evocado ou sugerido em diversas publicações nas redes sociais. Em Portugal não está determinado um valor máximo de pensão de reforma, ao contrário do que se alega na publicação em causa. Importa contudo salientar que há uma relação direta entre as contribuições para o sistema público e as pensões de reforma que daí resultam. Até ao ano de 2007, as pensões eram calculadas da seguinte forma: contabilizavam-se apenas os 10 melhores dos últimos 15 anos de trabalho. A partir do ano de 2007, o cálculo passou a considerar não apenas os 10 melhores do últimos 15 anos, mas também toda a restante carreira contributiva. Além disso, os 10 melhores anos dos últimos 15 passaram a estar limitados a 12 vezes o Indexante de Apoios Sociais (IAS), que atualmente se cifra em 5.265,72 euros. No entanto, se toda a carreira contributiva for superior a 12 IAS, não há um tecto máximo para a pensão atribuída. Se não for, o valor máximo que pode ser atribuído é o de 12xIAS, ou seja, 5.265,72 euros. Desta forma, se toda a carreira contributiva for superior a 12 IAS, pode ser atribuída uma hipotética pensão de 167 mil euros. Mas, para tal, é necessário que a remuneração mensal do contribuinte tenha rondado tal quantia. Em Espanha, o sistema de contribuições e pensões de reforma é diferente. Está determinado um valor máximo de pensão de reforma que em 2019 foi de 2.659,41 euros e em 2020 cifra-se em 2.683,34 euros. São valores ligeiramente superiores ao indicado na publicação sob análise. Mais, no sistema espanhol aplica-se uma limitação da base de incidência contributiva em cerca de 4 mil euros por mês. Quanto à Suíça, também determina um valor máximo de pensão de reforma, fixado no dobro do valor mínimo de pensão de reforma. Em 2020, o valor máximo de pensão de reforma na Suíça equivale a cerca de 2.200 euros, bastante superior ao indicado na publicação. Contudo, este é apenas um dos três pilares do sistema de pensões de reforma em vigor na Suíça. O segundo pilar consiste num fundo de capitalização com contribuições (percentagem do salário) de empregado e empregador, obrigatórias para trabalhadores por conta de outrem. Este segundo pilar resulta assim num complemento ao valor do primeiro pilar. Há ainda um terceiro pilar baseado em planos de poupança reforma no setor privado, mas não se trata de um regime obrigatório. Em suma, a publicação em causa mistura dados falsos com dados imprecisos e, no cômputo geral, reproduz desinformação. ________________________________________ Nota editorial 1: este artigo foi atualizado às 17h do dia 25 de maio com uma explicação mais desenvolvida do sistema de pensões de reforma na Suíça, após contacto de um leitor que alertou, com razão, para vários elementos relevantes que não tinham sido indicados no texto original. ________________________________________ Nota editorial 2: este conteúdo foi selecionado pelo Polígrafo no âmbito de uma parceria de fact-checking (verificação de factos) com o Facebook, destinada a avaliar a veracidade das informações que circulam nessa rede social. Na escala de avaliação do Facebook, este conteúdo é: Falso: as principais alegações dos conteúdos são factualmente imprecisas; geralmente, esta opção corresponde às classificações “Falso” ou “Maioritariamente falso” nos sites de verificadores de factos. Na escala de avaliação do Polígrafo, este conteúdo é:
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