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  • “Boas notícias para os amantes do todo-terreno! Todas as viaturas todo-terreno ficarão isentas de imposto de circulação (IUC) e de inspecção periódica”. Inicia-se desta forma um artigo que tem sido disseminado pelas redes sociais, dando conta de que os veículos todo-o-terreno deixarão de pagar imposto automóvel e de fazer inspeção periódica. E prossegue: “A inspecção periódica era sempre bastante problemática para este tipo de veículos o que terá pesado na decisão aprovada. São boas notícias para os amantes do todo-terreno mas também para o estado, que com esta nova lei espera que os actuais proprietários abram ainda mais ‘as goelas’ às bombas injectoras para os veículos fazerem mais fumo, e gastarem mais, arrecadando o estado dessa forma uma receita adicional no gasóleo.” Confirma-se a autenticidade da publicação? Não. Há um conjunto de veículos que, pelas suas características, são isentos de pagar o Imposto Automóvel de Circulação (IUC). As condições dos veículos que beneficiam da isenção podem ser consultadas no separador “Código do Imposto Único de Circulação“, do Portal das Finanças. São elas: - “Automóveis e motociclos que, tendo mais de 20 anos e constituindo peças de museus públicos, só ocasionalmente sejam objecto de uso e não efectuem deslocações anuais superiores a 500 quilómetros; - Automóveis e motociclos da propriedade de Estados estrangeiros, de missões diplomáticas e consulares, de organizações internacionais e de agências europeias especializadas (…); - Veículos da administração central, regional, local e das forças militares e de segurança, bem como os veículos adquiridos pelas associações humanitárias de bombeiros ou câmaras municipais para o cumprimento das missões de protecção, socorro, assistência, apoio e combate a incêndios (…); - Veículos não motorizados, exclusivamente elétricos ou movidos a energias renováveis não combustíveis, veículos especiais de mercadorias sem capacidade de transporte, ambulâncias e veículos dedicados ao transporte de doentes nos termos da regulamentação aplicável, veículos funerários e tratores agrícolas; - Veículos da categoria B que possuam um nível de emissão de CO2 até 180g/km e veículos da categoria A, que se destinem ao serviço de aluguer com condutor (letra «T») ou ao transporte em táxi; - Veículos apreendidos no âmbito de um processo-crime, enquanto durar a apreensão; - Veículos considerados abandonados; - Veículos declarados perdidos a favor do Estado; - Veículos utilizados pelas equipas de sapadores florestais que integrem o Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios.” São também isentas do IUC todas as pessoas com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, com “veículos da categoria B que possuam um nível de emissão de CO (índice 2) até 180 g/km ou a veículos das categorias A e E”. Porém, esta só pode ser usufruída por cada beneficiário em relação a um veículo em cada ano e sem ultrapassar o montante de 240 euros. Em nenhuma destas alíneas está consagrada a isenção de veículos como jipes ou todo o terreno. Em relação à Inspeção Periódica, o decreto lei 144/2017 dita que são apenas isentos os veículos antigos, de 1960 a 1988, desde que certificados como sendo de interesse histórico. Em suma, a publicação sob análise não tem qualquer sustentação factual, estando por isso a difundir falsidades. *** Nota editorial: este conteúdo foi selecionado pelo Polígrafo no âmbito de uma parceria de fact-checking com o Facebook, destinada a avaliar a veracidade das informações que circulam nessa rede social. Na escala de avaliação do Facebook, este conteúdo é: Falso: as principais alegações dos conteúdos são factualmente imprecisas. Geralmente, esta opção corresponde às classificações “Falso” ou “Maioritariamente falso” nos sites de verificadores de factos; Na escala de avaliação do Polígrafo, este conteúdo é:
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