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  • Não é verdade que foi criada nem que entrará em vigor a partir de janeiro de 2025 uma nova categoria específica na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) para carros com câmbio automático, como afirmam posts enganosos nas redes. Apesar de existir um projeto de lei neste sentido, ele ainda está em fase de análise e não há previsão para ser aprovado ou implementado. Publicações com o conteúdo enganoso acumulavam 25 mil curtidas no Instagram e centenas de compartilhamentos no Facebook. As peças também circularam no WhatsApp, plataforma em que não é possível estimar o alcance (fale com a Fátima). Faz o L: entenda as novas regras da CNH e como elas vão te afetar Publicações virais nas redes enganam ao afirmar que foi aprovada e entrará em vigor a partir de 2025 uma nova categoria na CNH específica para carros de câmbio automático. O CTB (Código de Trânsito Brasileiro) não passou por alterações do tipo, e o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) não publicou resoluções sobre o tema. Na realidade, as peças desinformativas fazem confusão sobre a tramitação do PL 7.746/2017, da ex-deputada federal Mariana Carvalho (Republicanos-RO). Em um primeiro momento, o projeto de lei tinha como objetivo criar uma subcategoria própria para motocicletas automáticas na categoria A da CNH, que permite a condução de motorizados de duas ou três rodas. Com o tempo, a proposta foi alterada e passou a incluir todo tipo de veículo automático. Contudo, o projeto ainda está em tramitação na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) da Câmara, onde parlamentares se limitam a analisar a constitucionalidade das propostas. Caso seja aprovado, o texto segue para o plenário da Câmara, mas ele não prevê a criação da categoria mencionada nas peças enganosas, e muito menos é possível afirmar que ela entrará em vigor a partir de 2025. O caminho da apuração Aos Fatos consultou o Código de Trânsito Brasileiro, bem como a página de resoluções do Contran, e constatou que não houve mudanças criando categoria para carros com câmbio automático. Também buscamos informações sobre a tramitação do PL 7.746/2017 e consultamos o noticiário para contextualizar a checagem.
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