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  • “Omissão na lei permite que este ‘enredo’ legal continue há décadas sem ser corrigido. São precisamente 30 anos. A lei é confusa e entretanto os ex-políticos recebem subvenções vitalícias e reformas ao mesmo tempo. O Tribunal de Contas convidou o Parlamento a esclarecer a situação mas até agora nada mudou. Embora em 2005 o Parlamento tenha acabado com as ‘novas’ subvenções mensais vitalícias, os juízes afirmam que ‘podem ainda existir titulares de cargos políticos em situação de elegibilidade para requererem o direito à subvenção'”, indica-se no texto da publicação. E depois conclui-se: “Dos 322 beneficiários das subvenções vitalícias, 216 tem uma situação de subvenção mais reforma. Isto é, recebem não só a sua reforma como também a subvenção de político”. Verdade ou falsidade? No essencial, a publicação em análise limita-se a copiar uma notícia da rádio TSF, datada de 19 de junho de 2019, na qual se informa que “um ‘enredo’ legislativo com cerca de três décadas permite a antigos políticos acumularem, sem limite, pensões mensais vitalícias com pensões de reforma ou aposentação. Trata-se de uma lei que remeteu durante oito anos para uma legislação que afinal estava revogada. O alerta está há um ano numa auditoria do Tribunal de Contas que aconselha o Parlamento a esclarecer a legislação para que não fiquem dúvidas, algo que ainda não foi feito”. Esta informação pode ser confirmada na referida auditoria do Tribunal de Contas, mais especificamente nas página 32 e 33, a partir das quais transcrevemos a recomendação: “A divergência de interpretação pela mesma entidade só vem reforçar a teoria de que estamos perante um enredo jurídico complexo, originado pela fragilidade do processo legislativo. Certo é, também, que as sucessivas alterações legislativas retiram clareza e certeza nos direitos constituídos e nas expetativas jurídicas criadas, acarretando, por vezes, dificuldades interpretativas. Como acontece no presente caso, em que a publicação dos diplomas em apreço distanciam entre si em apenas 15 dias. Deve, assim, o legislador evitar recorrer a alterações consecutivas por razões de segurança e estabilidade normativa. (…) Considera-se ser de toda a utilidade que a matéria em apreço seja objeto de clarificação, por via legal, por forma a não subsistirem possíveis dúvidas de qual a norma aplicável quanto à sujeição ao limite na acumulação da subvenção mensal vitalícia com pensão de aposentação ou reforma. Isto porque, pese embora a Lei n.o 52-A/2005, de 10 de outubro, ter extinguindo a figura da subvenção mensal vitalícia, podem ainda existir titulares de cargos políticos em situação de elegibilidade para requererem o direito à subvenção”. Retornando à notícia da TSF, sublinha-se também que “o Parlamento acabou em 2005 com as subvenções mensais vitalícias, mas os juízes sublinham que o problema deve ser clarificado pois ‘podem ainda existir titulares de cargos políticos em situação de elegibilidade para requererem o direito à subvenção’. Segundo dados oficiais, 14 anos depois do fim destas subvenções existem 322 beneficiários de subvenções mensais vitalícias para antigos políticos, sendo que, destes, 216 têm uma acumulação de ‘pensão+subvenção‘ superior ao salário do cargo de ministro (o tal limite que sem se perceber bem porquê esteve revogado durante oito anos). Os números são do final de novembro de 2018 e foram enviados à TSF pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social que tutela a Caixa Geral de Aposentações (CGA)”. A lista de beneficiários de subvenções mensais vitalícias pode ser consultada na página da CGA, indicando os respetivos valores e datas de atribuição, entre outros dados. _______________________________________ Nota editorial: este conteúdo foi selecionado pelo Polígrafo no âmbito de uma parceria de fact-checking (verificação de factos) com o Facebook, destinada a avaliar a veracidade das informações que circulam nessa rede social. Na escala de avaliação do Facebook, este conteúdo é: Verdadeiro: as principais alegações do conteúdo são factualmente precisas; geralmente, esta opção corresponde às classificações “Verdadeiro” ou “Maioritariamente Verdadeiro” nos sites de verificadores de factos. Na escala de avaliação do Polígrafo, este conteúdo é:
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