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| - “Dizem que não há dinheiro para acabar com portagens nem para aumentar as pensões miseráveis que existem em Portugal. Se acabássemos com metade da mama que anda à volta de cargos políticos e com o desperdício da corrupção, conseguiríamos certamente um país muito melhor. Que falta de ambição têm estes líderes políticos”, comenta-se numa das publicações que exibe a tabela em causa.
Entre os gastos do Estado português exemplificados na tabela destacam-se 80 milhões de euros em subvenções a partidos políticos, 106 milhões no Orçamento da Assembleia da República, 20 milhões na Presidência da República e 25 milhões em pensões vitalícias para ex-políticos.
Os valores apontados têm sustentação factual?
Começando pelas subvenções a partidos, há duas formas de subvenção a ter em conta: a subvenção pública para financiamento dos partidos políticos e a subvenção pública para as campanhas eleitorais.
As regras estão determinadas na lei do Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais. No que respeita às campanhas eleitorais, “os partidos políticos que apresentem candidaturas às eleições para a Assembleia da República, para o Parlamento Europeu, para as Assembleias Legislativas Regionais e para as autarquias locais, bem como os grupos de cidadãos eleitores dos órgãos das autarquias locais e os candidatos às eleições para Presidente da República, têm direito a uma subvenção estatal para a cobertura das despesas das campanhas eleitorais”.
“Têm direito à subvenção os partidos que concorram ao Parlamento Europeu ou, no mínimo, a 51% dos lugares sujeitos a sufrágio para a Assembleia da República ou para as Assembleias Legislativas Regionais e que obtenham representação, bem como os candidatos à Presidência da República que obtenham pelo menos 5% dos votos”, estabelece-se na lei.
Relativamente às eleições para a Assembleia da República, “a subvenção é de valor total equivalente a 20.000 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS)”. Sendo que “a repartição da subvenção é feita nos seguintes termos: 20% são igualmente distribuídos pelos partidos e candidatos que preencham os requisitos do n.º 2 do artigo anterior [partidos que concorram “a 51% dos lugares sujeitos a sufrágio” e “obtenham representação”] e os restantes 80% são distribuídos na proporção dos resultados eleitorais obtidos”.
Em 2022, o valor do IAS subiu para 443,20 euros, o que faz com que o valor total de subvenção pública (para as campanhas eleitorais) a repartir pelos partidos concorrentes às eleições legislativas seja de 8.864.000 euros.
A título de exemplo, entre os orçamentos da campanha eleitoral em curso que foram entregues à Entidade das Contas e Financiamentos Políticos (ECFP), o do PS é aquele que prevê gastar mais, estimando-se um total de 2,45 milhões de euros em despesas, valor similar ao das receitas que se repartem entre a subvenção estatal (2,35 milhões de euros) e a angariação de fundos ou donativos (100 mil euros).
Quanto à subvenção pública para financiamento dos partidos políticos, de acordo com a mesma lei, “a cada partido que haja concorrido a ato eleitoral, ainda que em coligação, e que obtenha representação na Assembleia da República é concedida (…) uma subvenção anual, desde que a requeira ao Presidente da Assembleia da República. A subvenção consiste numa quantia em dinheiro equivalente à fracção 1/135 do valor do IAS, por cada voto obtido na mais recente eleição de deputados à Assembleia da República”.
Mais, “a subvenção (…) é também concedida aos partidos que, tendo concorrido à eleição para a Assembleia da República e não tendo conseguido representação parlamentar, obtenham um número de votos superior a 50.000, desde que a requeiram ao Presidente da Assembleia da República”.
Na sequência das eleições legislativas de 2019, a soma entre as duas formas de subvenção pública (para financiamento dos partidos políticos e para as campanhas eleitorais) cifrou-se em cerca de 64 milhões de euros. Mas o valor atribuído à subvenção pública para financiamento dos partidos políticos é repartido por cada ano da legislatura. Ou seja, os partidos com direito a essa subvenção não recebem logo o valor total, mas uma parcela anual do mesmo ao longo da legislatura.
Pelo que o valor anual gasto pelo Estado em subvenções a partidos está muito distante dos referidos 80 milhões de euros.
Avançando para os gastos da Assembleia da República, na tabela aponta-se para 102 milhões de euros, mas neste caso até peca por defeito. Para 2022 foi definido um Orçamento da Assembleia da República com uma despesa total de 118,2 milhões de euros. No ano transato tinha sido orçamentada uma despesa total de 160,8 milhões de euros.
Importa aqui salientar que uma parte dessa despesa consiste, precisamente, no pagamento da subvenção pública para financiamento dos partidos políticos que “é paga em duodécimos, por conta de dotações especiais para esse efeito inscritas no Orçamento da Assembleia da República”.
No que concerne à Presidência da República, ao longo dos últimos anos, os respetivos orçamentos anuais têm variado entre 14 e 16 milhões de euros. Valores mais baixos do que o indicado na tabela: 20 milhões de euros.
Por fim, a despesa com as subvenções vitalícias de ex-políticos deverá passar de um total de 7,26 milhões de euros em 2021 para 8,28 milhões de euros em 2022. A grande distância do valor indicado na tabela: 25 milhões de euros.
Há números na tabela que poderão estar mais próximos da realidade, entre outros que não são verificáveis. Mas tendo em conta as diferenças substanciais identificadas nas subvenções aos partidos, na Presidência da República e nas pensões vitalícias, não podemos deixar de aplicar o carimbo de “Falso” nesta publicação.
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Nota editorial: este conteúdo foi selecionado pelo Polígrafo no âmbito de uma parceria de fact-checking (verificação de factos) com o Facebook, destinada a avaliar a veracidade das informações que circulam nessa rede social.
Na escala de avaliação do Facebook, este conteúdo é:
Falso: as principais alegações dos conteúdos são factualmente imprecisas; geralmente, esta opção corresponde às classificações “Falso” ou “Maioritariamente Falso” nos sites de verificadores de factos.
Na escala de avaliação do Polígrafo, este conteúdo é:
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