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| - Está a circular nas redes sociais e foi denunciada como sendo fake news. Como já referimos, pelo menos o título é desde logo uma extrapolação do que está descrito no texto, na medida em que implica “apresentar o cartão de cidadão e a carta de condução numa aplicação para telemóvel“.
Interpretado literalmente, o título até pode induzir em erro no sentido de se poder conduzir nas estradas sem ter, de todo, carta de condução ou cartão de cidadão válidos. Ou de não ter que pagar multas se for apanhado nessa situação.
A publicação em causa baseia-se numa reportagem do programa “Contas Poupança“, transmitida na SIC em junho de 2019, informando que “a aplicação comunica com os servidores do Estado e vai buscar em tempo real os dados do cidadão que estão nas bases de dados das várias instituições”.
Na reportagem, André Vasconcelos, assessor da Agência para a Autoridade Administrativa (AMA), afirmou “é perfeitamente legal e as entidades são obrigadas a aceitar esta aplicação e os cartões que estejam na mesma”. Ressalvou que é um processo de mudança, mas que “a legislação existe e [as entidades] são obrigadas a aceitá-la“.
Quanto à reportagem jornalística, nada a apontar, informa corretamente sobre a aplicação de telemóvel que pode servir como solução de recurso à apresentação física da carta de condução e do cartão de cidadão. A publicação sob análise, no global, limita-se a copiar a informação dessa reportagem, plagiando até grandes partes do texto.
O problema é mesmo o título, consistindo numa extrapolação tão simplista que se torna enganadora e reproduz desinformação. Aliás, o título é desmentido pelo texto da mesma publicação.
No âmbito de um artigo recente sobre esta matéria, embora com outro enquadramento, o Polígrafo contactou a AMA que explicou na altura que “a proposta de Orçamento do Estado para 2020 inclui uma alteração no sentido de garantir que a apresentação dos dados em tempo real perante terceiros tem um valor jurídico equivalente ao dos documentos originais“. Porém, é necessário que “aqueles terceiros disponham, no local, dos meios eletrónicos necessários à sua verificação“.
Na legislação original de 2018 não era mencionado qualquer “valor jurídico equivalente ao dos documentos originais”, mas sim uma possibilidade de acesso aos registos em questão. Ou seja, a recente alteração à lei sublinha que a apresentação dos documentos na aplicação só é válida se as autoridades estiverem munidas dos meios eletrónicos necessários. Neste caso, um leitor QR.
Importa salientar que estes “meios eletrónicos” ainda não estão na posse de todos os elementos de autoridade e fiscalização, sendo uma medida que está a ser implementada gradualmente.
Concluindo, o título da publicação é de tal forma enganador que, apesar da veracidade do conteúdo do texto (copiado a partir de uma reportagem jornalística factual e com informação correta), acabar por ser incontornável classificá-la como falsa. Nestas situações, como em muitas outras, a desinformação pode sair muito cara a quem for iludido por um título tão apelativo quanto mentiroso.
Nota editorial: este conteúdo foi selecionado pelo Polígrafo no âmbito de uma parceria de fact-checking com o Facebook, destinada a avaliar a veracidade das informações que circulam nessa rede social.
Na escala de avaliação do Facebook, este conteúdo é:
Falso: as principais alegações dos conteúdos são factualmente imprecisas. Geralmente, esta opção corresponde às classificações “Falso” ou “Maioritariamente falso” nos sites de verificadores de factos.
Na escala de avaliação do Polígrafo, este conteúdo é:
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