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  • António Costa afirmou no final do Conselho de Ministros desta quinta-feira que aprovou as medidas de restrição do próximo estado de emergência que o poder de nomear o magistrado que vai representar Portugal na Procuradoria Europeia pertence ao Governo: “O Governo pura e simplesmente poderia ter escolhido quem bem entendesse”. O primeiro-ministro tentou assim desvalorizar a polémica em redor da decisão da ministra Francisca Van Dunem de insistir no nome do procurador José Guerra em detrimento do de Ana Carla Almeida, a magistrada que foi escolhida pelo comité de seleção do Conselho da União Europeia. Será que o primeiro-ministro em razão? Vamos por partes. Em primeiro lugar, convém notar que o poder formal de nomear os procuradores que vão representar os 22 Estados-membros que subscreveram a criação da Procuradoria Europeia pertence ao Conselho da União Europeia — e não a cada um dos governos. De acordo com o Regulamento 2017/1939 do Conselho, de 12 de Outubro de 2017, que institui a Procuradoria Europeia, e que pode ser consultado aqui, “cada Estado-Membro deverá designar três candidatos para o cargo de procurador europeu, o qual deverá ser selecionado e nomeado pelo Conselho [da União Europeia]” para um mandato de seis anos. Este poder do Conselho da União Europeia fica estipulado no número 2 e 3 do art. 16.º do Regulamento. No ponto 43 do regulamento refere-se igualmente que os procuradores delegados — que estarão sediados nos respetivos Estados-Membros, enquanto que os procuradores europeus (como José Guerra) trabalham na sede da Procuradoria Europeia no Luxemburgo — são designados pelos “Estados-Membros” mas “deverão ser nomeados pelo Colégio [de Procuradores Europeus] com base numa proposta do Procurador-Geral Europeu.” E porquê esta preocupação da União Europeia em afastar o poder de nomeação de cada Estado-Membro? Porque “o procedimento de nomeação do Procurador-Geral Europeu e dos Procuradores Europeus deverá garantir a sua independência” (ponto 40 do Regulamento) face a outros órgãos da União Europeia e face aos próprios Estados-Membros para levar a cabo as suas atribuições de investigar crimes contra os interesses financeiros da União Europeia. Por outro lado — e regressando à pergunta sobre se António Costa tem razão na afirmação que faz —, o regulamento também estipula que os três candidatos propostos por cada Estado-Membro serão avaliados por um comité de seleção composto por 12 personalidades jurídicas de reconhecido mérito (n.º 3 do art. 14.º), sendo que o parecer fundamentado que tem de ser apresentado ao Conselho só “vincula” este órgão da União Europeia “se o comité de seleção considerar que um candidato não preenche as condições exigidas para desempenhar as funções de procurador europeu.” (n.º 2 do art. 16.º) O que não foi o caso de Portugal. Quando o Governo português manifestou oposição a 29 de novembro de 2019 à escolha da procuradora Ana Carla Almeida por parte do comité de seleção, afirmando que preferia o procurador José Guerra (que tinha ficado em primeiro lugar na avaliação do Conselho Superior do Ministério Público), o Conselho da União Europeia acionou os mecanismos diplomáticos — e a oposição de Portugal foi levada ao Antici Group, um comité técnico que reúne os diplomatas das várias representações permanentes dos Estados-membros. O Antici Group consensualizou a 9 de julho de 2020 que a “a ordem de preferência dos candidatos expressa pelo comité de seleção relativa aos candidatos elegíveis não é vinculativa”, lê-se no documento que o Observador revelou neste Especial sobre todo este caso. Conclusão O Governo português não violou a lei ao insistir com a sua preferência pelo procurador José Guerra (que tinha ficado em primeiro lugar na avaliação do Conselho Superior do Ministério Público) para o cargo de procurador europeu. Apesar disso, é enganador dizer que o Executivo “poderia ter escolhido quem bem entendesse”. Por um lado, porque há situações (que não esta) em que a decisão do comité de seleção é vinculativa — quando entende que um candidato não preenche as condições exigidas. Por outro lado, é enganador porque a decisão final pertence sempre ao Conselho da União Europeia — onde estão representados todos os Estados-Membros — e não ao Governo. Foi precisamente isso que disse Francisca Van Dunem na sua audição parlamentar desta quinta-feira: “Não são os Estados-Membros que decidem este processo. Esta decisão é tomada pelo Conselho da União Europeia”. Assim, de acordo com o sistema de classificação do Observador, este conteúdo é: ENGANADOR
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