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| - “Renovo o pedido aos agentes da autoridade para abrirem as galerias ao público. (…) Bom, determino que os senhores agentes da autoridade abram as galerias ao público. (…) Peço desculpa, há um senhor agente da autoridade à minha frente que não está a cumprir uma ordem minha, eu determinei que as galerias fossem abertas ao público e essa ordem tem que ser cumprida imediatamente!”
Foi esta a sequência de afirmações do Presidente da Assembleia da República (AR), Augusto Santos Silva, na abertura da reunião plenária de ontem, em tom exaltado e dirigindo-se a agentes da Polícia de Segurança Pública (PSP) que se encontravam nas galerias. Tudo não passou de uma “dificuldade técnica de comunicação”, segundo explicou posteriormente o gabinete do Presidente da AR.
“Como habitualmente, o Presidente da AR, depois de declarar aberta a sessão, pediu aos agentes de autoridade que abrissem as galerias ao público. Como as portas de acesso às galerias se mantiveram fechadas, foi repetido o aviso. Abertas as portas, verificou-se que não havia ainda nenhuma pessoa do público a querer entrar. E era, por isso, que os senhores agentes não sentiam necessidade de manter as portas abertas”, descreveu o gabinete em resposta à RTP.
“Tratou-se, portanto, de uma dificuldade técnica de comunicação que foi prontamente superada, sem nenhum outro significado”, completou.
Vários leitores do Polígrafo questionam, porém, sobre se os agentes da PSP são obrigados por lei a obedecer a ordens diretas do Presidente da AR.
Contactado pelo Polígrafo, o diretor de comunicação da PSP, Nuno Carocha, garante que não se tratou de nenhuma ação de greve dos agentes (houve quem levantasse essa hipótese na reunião plenária) e o sucedido deveu-se exatamente ao que foi referido pelo gabinete de Santos Silva.
“Houve uma falha de comunicação, uma hesitação, mas foi ultrapassada”, confirma.
Por outro lado, Carocha diz que “sim“, um agente da PSP é obrigado a cumprir ordens do Presidente da AR, pois está a prestar um serviço de segurança para o qual foi destacado.
Na Estrutura e Competências dos Serviços da Assembleia da República, Artigo 32.º, estabelece-se que uma das competências dos serviços de segurança – um destacamento da Guarda Nacional Republicana e outro da Polícia de Segurança Pública – consiste em “proceder ao controlo do acesso, circulação, permanência e saída dos visitantes, dos jornalistas não credenciados e dos profissionais que se desloquem em serviço à Assembleia da República”.
Também questionado pelo Polígrafo sobre esta matéria, André Lamas Leite, advogado e professor de Direito, indica que o que poderia estar aqui em causa seria o crime de desobediência previsto no Artigo 348.º do Código Penal, um crime que coloca em causa o respeito das ordens de uma autoridade do Estado.
“Quem faltar à obediência devida a ordem ou a mandado legítimos, regularmente comunicados e emanados de autoridade ou funcionário competente, é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias”, estipula-se na lei.
Na medida em que esta norma não está inscrita no Regimento da AR, “como autoridade pública, [Santos Silva] teria de comunicar que caso o agente não cumprisse a ordem, incorria nesse crime“.
Uma das competências do Presidente da AR consiste em “presidir às reuniões plenárias, declarar a sua abertura, suspensão e encerramento, e dirigir os respetivos trabalhos“, pelo que esta era uma ordem legítima, sublinha Lamas Leite.
Ao efetuar esta comunicação, se houvesse incumprimento por parte do agente da PSP, estaríamos perante o crime de desobediência que é público e “visa proteger a autonomia funcional do Estado“. Ou seja, impedir o surgimento de “obstáculos no exercício das suas funções”.
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Avaliação do Polígrafo:
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