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| - TSE não proibiu comemoração ao Dia do Médico; decisão partiu do próprio CFM
É falso que o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) tenha proibido a veiculação de campanha em homenagem ao Dia do Médico, comemorado no último dia 18. A decisão partiu do próprio CFM (Conselho Federal de Medicina) por causa de outro entendimento da Corte, baseado na Lei Eleitoral.
O que diz o post? Publicações enganosas nas redes sociais afirmam que o TSE vetou a celebração ao Dia do Médico. "Além de censurar campanha de vacinação infantil, TSE veta celebração para o Dia do Médico. Parabéns aos profissionais pela data de hoje e que a cura desses desmandos ocorra dia 30. Paz & Bem!", escreveu o senador Eduardo Girão (Podemos-CE) em uma postagem no Twitter.
Como já mostrou o UOL Confere, também não é verdade que o TSE tenha proibido campanha de vacinação infantil contra poliomelite. O ministro Alexandre de Moraes vetou apenas o pronunciamento do ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, em cadeia nacional por causa do período eleitoral.
O que diz o CFM? Em nota divulgada em seu site, o próprio CFM explica que decidiu, por conta própria, suspender a veiculação da campanha publicitária do Dia do Médico. A decisão foi baseada em um despacho do TSE no âmbito de um processo aberto pelo CFMV (Conselho Federal de Medicina Veterinária) em julho.
Na ocasião, o ministro Edson Fachin rejeitou o pedido de veiculação da campanha por causa do período eleitoral. O artigo 73 da Lei Eleitoral proíbe a veiculação de publicidade institucional por agentes públicos nos três meses que antecedem os pleitos eleitorais, exceto as hipóteses de grave e urgente necessidade pública.
"A decisão do CFM foi preventiva e visou a mitigação de contratempos judiciais, uma vez que a publicação das peças da campanha poderia ser alvo de penalização", diz o conselho no comunicado.
O TSE divulgou uma nota negando que tenha expedido decisão contra a divulgação da campanha pelo Dia do Médico. "É importante destacar que o TSE não atua de maneira preventiva nos casos de autorização para a veiculação de campanhas publicitárias relativas a datas comemorativas. O Tribunal somente se manifesta conforme provocado a decidir no caso concreto".
Alcance. A desinformação foi compartilhada no Whatsapp, Facebook, Instagram e Twitter. A publicação do senador Eduardo Girão, postada no último dia 18, acumula 1.258 retweets, 47 tweets com comentário e 2.731 curtidas.
No Instagram, uma das publicações enganosas registra mais de 33 mil visualizações, 8.200 curtidas e 1.100 comentários.
O UOL Confere considera como falso os conteúdos que não têm amparo em fatos e podem ser desmentidos de forma objetiva.
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