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  • “O conceito ‘colaborador’ não existe em Direito Laboral em Portugal. ‘Colaborador’ é um conceito que não consta do Código do Trabalho nem da jurisprudência judicial relativa aos contratos de trabalho por conta de outrem. Pior: encaixa na tentativa ilegal e fraudulenta de transformar trabalhadores em falsos prestadores de serviços”, alega-se no texto da publicação. “Legalmente, não há, pois, ‘colaboradores’: há trabalhadores, assalariados, funcionários (se o forem), operários (se o forem), ou outra expressão. Não há contratos de colaboração: há contratos de trabalho. Trabalhador não é um conceito marxista: é uma realidade, prevista na lei”, sublinha-se. É verdade que o referido decreto presidencial utiliza o conceito de “colaborador” que é juridicamente incorreto? Trata-se do Decreto do Presidente da República n.º 51-U/2020, de 6 de novembro, que declara o “Estado de Emergência” com fundamento na situação de calamidade pública provocada pela evolução da pandemia de Covid-19. A alínea c) do artigo 4º refere-se aos “direitos dos trabalhadores” que passaram a estar parcialmente limitados, restringidos ou condicionados a partir da entrada em vigor do “Estado de Emergência”. Neste ponto estabelece-se a possibilidade de mobilização de “quaisquer colaboradores de entidades públicas, privadas, do setor social ou cooperativo, independentemente do respetivo tipo de vínculo ou conteúdo funcional e mesmo não sendo profissionais de Saúde, designadamente servidores públicos em isolamento profilático ou abrangidos pelo regime excecional de proteção de imunodeprimidos e doentes crónicos, para apoiar as autoridades e serviços de saúde”. Ou seja, verifica-se que a expressão “colaborador” é utilizada no decreto presidencial. Mas será que é juridicamente incorreta? Questionada pelo Polígrafo, Rita Garcia Pereira, advogada e especialista em Direito do Trabalho, esclarece que “a expressão ‘colaboradores’ é uma expressão não jurídica que não deveria ter sido utilizada neste decreto e que não marca presença no Codigo do Trabalho“. O conceito correto, segundo a advogada, é o de “trabalhador“, utilizado no Código do Trabalho e que “abrange todo o tipo de trabalhadores, quer tenham contrato de trabalho ou sejam trabalhadores independentes”. Em suma, conclui-se que a expressão “colaboradores” está presente no decreto presidencial, tal como descrito na publicação analisada. É também verdade que esta é uma expressão juridicamente incorreta. __________________________________________ Nota editorial: este conteúdo foi selecionado pelo Polígrafo no âmbito de uma parceria de fact-checking (verificação de factos) com o Facebook, destinada a avaliar a veracidade das informações que circulam nessa rede social. Na escala de avaliação do Facebook, este conteúdo é: Verdadeiro: as principais alegações do conteúdo são factualmente precisas; geralmente, esta opção corresponde às classificações “Verdadeiro” ou “Maioritariamente Verdadeiro” nos sites de verificadores de factos. Na escala de avaliação do Polígrafo, este conteúdo é:
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