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  • “A partir de agora, quando uma grávida ou um doente em estado grave precisar de escolta policial para chegar mais rápido ao hospital, quero ver se vão ter o mesmo tratamento”, critica-se no Facebook, num post datado de 3 de outubro. Em causa está um vídeo partilhado pela cantora, atriz e apresentadora Luciana Abreu no domingo, 2 de outubro, a caminho da cerimónia dos Globos de Ouro. Durante a viagem, a atriz gravou um vídeo que regista os momentos em que seguia atrás de duas motas da polícia, que afastavam o denso trânsito no caminho até ao Coliseu dos Recreios. Tal como noticiou o “JN“, um dia depois da polémica escolta realizada pela PSP até aos Globos de Ouro, a empresa do cantor Emanuel, a AM Produções, esclareceu que pagou à autoridade policial um serviço anterior, que os apresentadores da SIC aproveitaram para chegar a tempo ao local da cerimónia. “Os agentes estavam com outro serviço adjudicado até às oito da noite. São serviços gratificados. Até íamos no mesmo carro e seguimos atrás das motos para não nos perdermos”, revelou o cantor ao jornal, garantindo tratar-se de uma prática comum de “outros artistas para chegar aos seus concertos”. Ao Polígrafo, fonte oficial da Polícia de Segurança Pública (PSP) confirma que, no dia 2 de outubro, agentes foram escalados para um serviço remunerado, previsto na Portaria n.º 298/2016, de 29 de novembro. “No caso em apreço, o acompanhamento policial é imposto por norma legal, nomeadamente a prevista no artigo 57º do Código da Estrada, visando garantir a segurança rodoviária”. No ponto mencionado estabelece-se que “não podem transitar nas vias públicas os veículos cujos pesos brutos, pesos por eixo ou dimensões excedam os limites gerais fixados em regulamento”. No artigo seguinte, 58º, estabelecem-se as autorizações especiais que podem ser concedidas à circulação de veículos deste tipo. “Pode ser exigida aos proprietários dos veículos a prestação de caução ou seguro destinados a garantir a efetivação da responsabilidade civil pelos danos que lhes sejam imputáveis, assim como outras garantias necessárias ou convenientes à segurança do trânsito, ou relativas à manutenção das condições técnicas e de segurança do veículo”. Ora, em causa estava o camião utilizado no programa de entretenimento “Domingão”, onde Emanuel e Luciana apresentam o programa de entretenimento. “Este tipo de serviço policial é prestado por polícias, numa base de voluntariado, fora das horas normais de trabalho (sem ser em serviço público) e pode ser solicitado à PSP por qualquer pessoa ou entidade que demonstre ter a responsabilidade direta sobre o requerido à PSP”, informa ainda a autoridade policial, que ressalva ser da sua responsabilidade a “análise da legalidade, pertinência, necessidade e oportunidade da sua prestação”. Segundo a mesma fonte, os serviços requisitados no âmbito da segurança rodoviária “usualmente encontram enquadramento no contexto das normas legais do Código da Estrada, a que são naturalmente alheios outros considerandos, nomeadamente a condição mediática de alguma pessoa”. A verdade é que, apesar de fundamentada a função inicial dos agentes “batedores” enquanto o camião de caixa aberta circulava, a PSP não se pronunciou sobre a alteração do veículo a ser escoltado, quando, horas mais tarde, o camião deu lugar a um automóvel particular. Igualmente contactado pelo Polígrafo, Paulo Santos, presidente da Associação Sindical dos Profissionais da Polícia (ASPP/PSP), explica que “existem muitos serviços pedidos à PSP, em supermercados, bancos, ourivesarias, etc, praticados em serviço remunerado pela PSP”. Destaca também os serviços desportivos, em estádios de futebol, e outros solicitados por entidades civis, muitas vezes artistas e cantores. O agente reitera que “é sempre avaliado se faz sentido ou não realizar o serviço” e que existem situações de recusa. “Há uma tabela que os distingue [serviços], se são noturnos ou diurnos, desportivos ou particulares. O valor desse serviço também varia consoante se é um agente que o realiza, um chefe ou se é oficial de polícia – e há uma parcela, uma taxa administrativa, que a PSP recolhe quando presta esse serviço”, acrescenta. No Anexo II da portaria que prevê os serviços remunerados realizados pela GNR e PSP, são tabelados os valores devidos pela prestação. Num período de quatro horas, os valores variam entre os 54 euros e os 62,50 euros aos sábados, domingos e feriados e durante o período noturno, consoante a categoria do agente. A partir da quarta hora o valor passa a ser pago à hora e varia entre os 14 e os 16 euros. Além disso, prevê-se uma taxa associada à utilização de veículos e equipamentos da força policial. No caso concreto, em que foram utilizados motociclos, são cobrados nove euros por veículo pelos primeiros 10 km realizados e 0,65 euros por cada km adicional daí em diante. Avaliação do Polígrafo:
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