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  • “Para desfazer as dúvidas relativas à fiscalização ou não de autocarros de professores a caminho da manifestação, seria muito importante, não que professores partilhem fotos desses momentos (eu se estivesse a ser revistada não iria fazer fotos…), mas que fosse divulgado o número de multas aplicadas no dia de ontem na tal ‘operação STOP’, na qual vasculharam mochilas onde os professores levavam comida e água e que, claro, iam junto de cada um com o telemóvel, a carteira, sendo obrigados por lei, bem se sabe, a toda a comida ir na bagageira. Mas seria importante também, divulgar o número de operações realizadas deste género no ano anterior, por exemplo”, destaca-se numa publicação de 15 de janeiro no Facebook, apenas um exemplo (entre muitos outros) de denúncia das revistas de malas e mochilas de professores que terão sido efetuadas pela Guarda Nacional Republicana (GNR) no dia anterior, quando se dirigiam em autocarros para a manifestação de protesto em Lisboa. “Assim, se não for feito, ficarão sempre dúvidas relativamente à ação de ontem [14 de janeiro]. Para a GNR realizar a operação houve uma ordem. Eu apenas sei que ando de autocarro com alunos e em viagens pessoais e nunca assisti a uma operação deste género, persistirá sempre a dúvida e esta dúvida é grave. Que a nossa manifestação teve que aguardar por autocarros retidos na A1 foi verdade, foi isso que foi veiculado, que o meu autocarro teve que parar numa área de serviço antes da dita operação por isso ter acontecido. Foi lá tive que me despedir até Lisboa da minha sandes de panado, de uma maçã e de uma banana e isso foi ridículo. Ver os professores a ver onde colocavam sandes e afins na mala do autocarro quando levavam as pequenas merendas numa pequena mochila ou na própria carteira”, acrescenta-se. “Soou muito mal esta operação e permanecerá a dúvida sobre a intenção da ordem, mas nunca dos profissionais que as cumpriram. Viva a liberdade”, conclui o autor do texto. O Polígrafo contactou Andrea Baptista, advogada sénior da CMS Law, especializada na área do Direito Criminal, que indicou que revista é uma coisa, já fiscalização é outra. “No que diz respeito a revistas nos termos do Artigo 174.º do Código de Processo Penal, as revistas são feitas a pessoas ou animais e elas podem ser feitas pelos órgãos de polícia criminal, nomeadamente pelos polícias, em situações particulares”, explica a advogada. Já uma “fiscalização aleatória não decorre da prática ou da potencial prática de algum ilícito criminal, decorrerá sempre do poder da autoridade que eles exercem decorrente das regras do Código da Estrada e daqueles que são os poderes que detêm para fiscalizar veículos e condutores“. Quanto à alegada revista descrita na publicação, esta seria ilegal, porque uma revista só pode ser realizada quando o visado consente ou em caso de existirem “indícios de que houvesse alguém que pudesse pôr em causa a vida ou integridade física de qualquer pessoa“. Caso contrário, “o órgão de polícia criminal não pode revistar“. “Qualquer revista a um professor, seja casaco, malas, sapatos, o que quer que seja, tudo aquilo que seja pessoal e que seja com um professor, só pode ser feito pela GNR ou pela PSP – por qualquer órgão de polícia criminal – com o consentimento ou, não havendo consentimento, quando esteja em causa terrorismo, criminalidade violenta ou altamente organizada ou quando haja fundados indícios da prática iminente de um crime que possa pôr em grave risco a vida ou integridade física de qualquer pessoa”, esclareceu Baptista. No caso de uma revista em que exista algum indício que “encaixe nesta circunstância de poder colocar em risco a vida ou integridade física de uma pessoa, o órgão de polícia criminal pode fazer revista à pessoa, sim, na certeza que tem de comunicar imediatamente ao juiz de instrução criminal e o juiz de instrução criminal tem de validar esta revista. Se não validar, a revista é nula e não pode ser utilizada como meio de prova”, conclui a advogada. Ao Polígrafo, a GNR confirma que foi efetuada uma fiscalização, mas que essa fez parte de uma “atividade normal diária”. “Cumpre informar que o efetivo da Guarda desempenhou durante toda a manhã a sua atividade normal diária, no âmbito da fiscalização rodoviária, tendo sido, aleatoriamente, fiscalizados milhares de veículos, onde se incluem, logicamente, alguns veículos pesados de passageiros”, alega a GNR. A GNR nega que o objetivo da operação tenha sido dificultar a circulação de autocarros de professores até Lisboa: “Não corresponde minimamente à verdade, as alegações veiculadas por diversos órgãos de comunicação social e nas redes sociais, onde é referido que estas operações da GNR visavam as deslocações de professores e que era pretensão das mesmas dificultar estes movimentos”. “Como habitualmente, a fiscalização rodoviária nacional diária da Guarda tem em curso várias operações em todo o território nacional, ao longo dos principais itinerários e secundários, com vista a assegurar um ambiente rodoviário mais seguro“, garante a GNR. “Todas as fiscalizações efetuadas no dia 14 de janeiro foram completamente aleatórias e dentro da missão geral da GNR, em prol da segurança rodoviária”. Quanto à fiscalização de mochilas ou malas de docentes, a GNR indica que não faz mais comentários sobre o assunto. O Polígrafo contactou ainda a PSP que também desmentiu “categoricamente” terem sido fiscalizados os autocarros dos professores e “muito menos lugares de sandes”. _______________________________ Avaliação do Polígrafo:
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