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  • Texto exagera impacto da covid em resultado eleitoral no Ceará As eleições de 2020 serão as primeiras durante uma pandemia. Com isso, surgiram especulações e distorções sobre os efeitos dessa crise nos resultados das urnas, que só serão conhecidos em 15 (primeiro turno) e 29 de novembro (segundo turno). Ou seja, ainda é cedo demais para serem previstos. No Ceará, circula há duas semanas um texto com afirmações insustentáveis sobre as consequências das medidas de distanciamento social sobre o pleito. Sob o título "Suposta 2ª onda de covid-19 pode interferir no resultado das eleições no Ceará", o material compartilhado usa acontecimentos recentes da campanha no estado para exagerar sobre o impacto da pandemia. Por exemplo, o fato de o candidato José Sarto (PDT), que disputa a prefeitura da capital, ter sido diagnosticado com a doença. No início de outubro, ele divulgou o resultado positivo do teste em suas redes sociais. Outros candidatos também foram infectados e tiveram as campanhas afetadas. "Caso a campanha eleitoral seja atrapalhada ou, até mesmo, interrompida pelo covid-19, o resultado das eleições em todo o estado pode sofrer interferência", prossegue a publicação. Falso: nada indica interrupção da campanha Uma segunda onda da doença nem foi ainda comprovada pelas autoridades da saúde. Com isso, uma mudança no resultado das eleições é bastante questionável. O cientista político Emerson Urizzi Cervi, da Universidade Federal do Paraná (UFPR), afirma que as suposições desconsideram algumas das principais características das eleições municipais e também as mudanças na legislação que regula as campanhas, muito anteriores à pandemia. "Nos últimos 20 anos, tem havido uma constante e gradual redução das campanhas eleitorais. A cada reforma, os parlamentares vão tornando as campanhas menores e mais invisíveis, com horários de TV reduzidos e fim dos showmícios", diz o pesquisador. Cervi, inclusive, detalha uma dinâmica própria. "Nas eleições municipais, há uma tendência de o eleitor já ter uma proximidade com algum candidato. Claro que, quanto maior o município, mais se aproxima do que é uma campanha nacional. Mas o Brasil é formado por uma imensidão de pequenos municípios." As campanhas se concentram em dois tipos de evento: comícios, passeatas e carreatas, geralmente frequentados apenas pela base já estabelecida pelo candidato, e aparições em eventos não relacionados à eleição, como visitas a feiras, para conversar com eleitores e distribuir santinhos. "A campanha começou com os municípios voltando a permitir esse tipo de atividade", diz. Na maioria dos municípios, "a campanha digital é mais um complemento". Para ele, o impacto mais provável da pandemia nos municípios será uma taxa maior de abstenções, principalmente entre os idosos. "Em certos municípios, isso faz diferença, porque você tem vereadores com uma base eleitoral mais velha e um resultado determinado por poucos votos." Além disso, diferentemente do que diz a publicação, "eventos, espetáculos e transporte aquaviário para passeios turísticos" continuam proibidos em todas as cidades localizadas na macrorregião de saúde do Cariri (que abrange 45 municípios), segundo o decreto do governo do Ceará. A região do Cariri foi a última do estado a entrar na fase 4 do plano de retomada. Isso porque, nos últimos dias a macrorregião apresentou alta na média de óbitos por covid-19 por dia e no volume de casos confirmados. O promotor de Justiça Eneas Romero, coordenador do Grupo Especial de Combate à Pandemia do Novo Coronavírus do Ministério Público do Ceará, afirma que os representantes dos partidos são orientados sobre a responsabilização em caso de descumprimento das medidas restritivas. "Quando é realizado um evento eleitoral fora das normas sanitárias, é possível a responsabilização do candidato e do partido pelo crime previsto no artigo 268 do Código Penal", afirma. Eles também são passíveis de multa e ação por dano moral coletivo. ID: {{comments.info.id}} URL: {{comments.info.url}} Ocorreu um erro ao carregar os comentários. Por favor, tente novamente mais tarde. {{comments.total}} Comentário {{comments.total}} Comentários Seja o primeiro a comentar Essa discussão está encerrada Não é possivel enviar novos comentários. Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar. Só assinantes do UOL podem comentar Ainda não é assinante? Assine já. Se você já é assinante do UOL, faça seu login. O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.
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