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  • “Pedido de registo criminal online: Login, Preencher, Submeter, Receber (e-mail). Tempo estimado: um minuto. Custo com pessoal: zero. Custo com espaço físico: zero. Valor a pagar: cinco euros. Os cinco euros mais rápidos da história para pagar não sei bem o quê”, lê-se no post de 27 de abril. Verdade ou falsidade? No portal “Justiça.gov.pt” encontramos toda a informação relacionada com a emissão do certificado de registo criminal. “O certificado do registo criminal online pode ser pedido e consultado na Internet, sem ter de se deslocar nem perder tempo em filas”, destaca-se. A outra opção disponibilizada é efetuar o pedido presencialmente ou, no caso de o cidadão viver no estrangeiro, pelo correio ou via e-mail. No que respeita ao custo da emissão do documento, tanto no regime online como no presencial implica o pagamento de cinco euros. Apenas difere nos casos em que o pedido é feito no estrangeiro e requerido o envio por correio registado, implicando o pagamento de uma taxa adicional. No portal do Registo Criminal Online informa-se que o documento “é emitido após o pagamento, excepto se existirem impedimentos técnicos relativos à identificação da pessoa ou à informação a certificar, caso em que será emitido no prazo máximo de três dias úteis”. Ao contrário do que se indica no post, “o certificado não é enviado por e-mail“, mas fica disponível na área reservada do requerente “mediante prévia autenticação”. Mais, “o certificado do registo criminal tem sempre o mesmo valor legal, tanto em formato digital como em papel“. O respetivo prazo de validade “é de 90 dias a contar da data da emissão e permite a consulta no portal do Registo Criminal Online durante a respetiva validade”. O registo criminal contém os antecedentes criminais de cidadãos maiores de 16 anos. No documento são apresentadas informações sobre condenações criminais e decisões que apliquem medidas de segurança proferidas por tribunais portugueses, assim como decisões criminais de tribunais estrangeiros – comunicadas a Portugal ao abrigo de acordos internacionais – que digam respeito a portugueses ou estrangeiros residentes em Portugal. __________________________________________ Nota editorial: este conteúdo foi selecionado pelo Polígrafo no âmbito de uma parceria de fact-checking (verificação de factos) com o Facebook, destinada a avaliar a veracidade das informações que circulam nessa rede social. Na escala de avaliação do Facebook, este conteúdo é: Verdadeiro: as principais alegações do conteúdo são factualmente precisas; geralmente, esta opção corresponde às classificações “Verdadeiro” ou “Maioritariamente Verdadeiro” nos sites de verificadores de factos. Na escala de avaliação do Polígrafo, este conteúdo é:
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